673 resultados encontrados para jose carlos marchetti - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
sobre o mesmo, prosseguindo-se a execução, com a requisição dos respectivos valores, em homenagem ao princípio da celeridade processual, ou apresentação de cálculos divergentes, com a citação do INSS, em observância do que dispõe o artigo 730 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Expediente Nº 5112 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006979-73.1996.403.6183 (96.0006979-4) - MAGALI GIMENES AIRES DO NASCIMENTO X DEBORA GIMENES AIRES DO NASCIMENTO(RS007484 - RAUL PORTANOVA E SP068182 - PAULO
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2331 1145 Custas processuais finais no valor de R$ 125,35 pela parte executada, que deverão ser pagas no prazo de cinco dias, sob pena de constituição em dívida ativa, mediante expedição de ofício na forma de praxe.Arquive-se oportunamente o processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e comunicaçõe
resposta.Deixo de receber a apelação interposta pela União Federal, às fls. 596/622, por intempestiva. Desentranhem-se e devolvam-se à peticionária, certificando-se nos autos. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao SEDI para substituição da ré Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A pelo Banco do Brasil S/A, conforme fls. 481/494. Após, regularizados, subam os autos ao E. TRF 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0006772-79.1999.403.6115 (1999.61.15.006772-8) - MARIA TAVARES
Dê-se ciência às partes dos documentos de folhas 447/450 para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito. Intimem-se. 0003946-21.2005.403.6002 (2005.60.02.003946-0) - EDIJAN TEIXEIRA SOARES(MS007845 - JOE GRAEFF FILHO E MS009436 - JEFERSON ANTONIO BAQUETI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1028 - APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR) Recebo o recurso de apelação de folhas 213/220, apresentado pelo Autor, ora apelante, nos efeitos suspensivo e devolutivo.Intime-se a União (AGU), ora apelada para
Dê-se ciência às partes dos documentos de folhas 447/450 para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito. Intimem-se. 0003946-21.2005.403.6002 (2005.60.02.003946-0) - EDIJAN TEIXEIRA SOARES(MS007845 - JOE GRAEFF FILHO E MS009436 - JEFERSON ANTONIO BAQUETI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1028 - APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR) Recebo o recurso de apelação de folhas 213/220, apresentado pelo Autor, ora apelante, nos efeitos suspensivo e devolutivo.Intime-se a União (AGU), ora apelada para
resposta.Deixo de receber a apelação interposta pela União Federal, às fls. 596/622, por intempestiva. Desentranhem-se e devolvam-se à peticionária, certificando-se nos autos. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao SEDI para substituição da ré Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A pelo Banco do Brasil S/A, conforme fls. 481/494. Após, regularizados, subam os autos ao E. TRF 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0006772-79.1999.403.6115 (1999.61.15.006772-8) - MARIA TAVARES
firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a ação de repetição do indébito é de 5 anos a partir da data do pagamento indevido, para as ações ajuizadas posteriormente ao advento da Lei Complementar n.º 118 /2005. Entretanto, para as ações que já estavam em curso, aplica-se a sistemática do entendimento vigente à época, no sentido de que o prazo, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, era decenal (sendo 5 anos para a decadência e 5 para a presc
firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a ação de repetição do indébito é de 5 anos a partir da data do pagamento indevido, para as ações ajuizadas posteriormente ao advento da Lei Complementar n.º 118 /2005. Entretanto, para as ações que já estavam em curso, aplica-se a sistemática do entendimento vigente à época, no sentido de que o prazo, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, era decenal (sendo 5 anos para a decadência e 5 para a presc
MONITÓRIA (40) Nº 5002111-97.2017.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: ALISSON FRANCISCO DOS SANTOS DESPACHO 1. Estando devidamente instruída a petição inicial com prova documental da existência da dívida (contrato bancário e planilha demonstrativa do débito), nos termos da Súmula 247, STJ, DEFIRO a tutela monitória pretendida na inicial. 2. Tendo em conta que, nos termos do artigo 139, inciso V, do CPC, será promovida, a qualquer
PAULISTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE CARLOS MARCHETTI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ORLANDO MARCHETTI INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico, diante do trânsito em julgado da sentença, que os autos encontram-se com VISTA à parte exequente para requerer o que de direito.2. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo, com baixa-findo. 0005467-70.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES