638 resultados encontrados para jose carlos marciano - data: 01/08/2025
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CERTIDÃO: -------- Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria, com vista para a defesa de CÉSAR AUGUSTO SOTELO FURINI, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar as suas alegações finais por memoriais, de acordo com o despacho de folhas 445. 0001319-37.2016.403.6106 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1567 - ELEOVAN CESAR LIMA MASCARENHAS) X SERGIO APARECIDO CURTI(SP121522 - ROMUALDO CASTELHONE) Vistos.Faculto às partes requererem, no prazo de 02 (dois) dias, diligências cuja nece
Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, por meio da qual postula a parte autora a a conversão de tempo especial em comum, com a revisão do tempo de contribuição que originou o ato concessório de sua aposentadoria, revisando, via de consequência, o benefício concedido desde a DER.Registro que a tutela de urgência é um meio de conferir efetividade às decisões judiciais, que poderiam tornar-se inúteis ou ter sua eficácia diminuída pe
Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Ainda, em se tratando de reconhecimento de atividade especial, a parte autora deverá juntar aos autos, documentos que comprovem o exercício das atividade
Int. MONITORIA 0008533-55.2011.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP299215 - MARCELO BURIOLA SCANFERLA) X ANTONIO CARLOS SILVA FREITAS(SP143221 - RAUL CESAR DEL PRIORE) Vistos, 1) Com o trânsito em julgado, apresente a parte autora nova planilha de débito, nos termos da sentença de fls. 97/108 e 113/114 verso, no prazo de 20 (vinte) dias; 2) No mesmo prazo, incumbirá à parte vencedora, atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Reso
Autos n.º 0000891-89.2015.4.03.6106Vistos, Apresentou a perita nomeada, no cumprimento da decisão de fls. 162, o valor da proposta de seus honorários periciais definitivos em R$ 4.000,0o (fls. 174/175), que, intimadas as partes, discordaram a autora (fls. 177/179) e a assistente simples - ANTT (fls. 181/v), por entenderem que se mostra excessivo. Analiso a discordância. Assiste, realmente, razão às citadas partes, pois, numa análise da referida proposta e confronto da mesma com outras apr
Vistos.1- Ciência às partes do saldo atualizado da conta judicial, juntado à fl. 382.2- Expeça-se mandado de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis para fins de transferência de parte da propriedade imóvel matriculada sob o nº 57.227 para a União, identificada pelo memorial descritivo de fls. 109. 3- Cumpra os expropriados o determinado na sentença (...Para o levantamento do preço da indenização, fixado nessa sentença, os expropriados/réus deverão comprovar a propr
verdadeira modificação da sentença, mas apenas a um esclarecimento de seu conteúdo. Todavia, a conta de esclarecer, eliminar uma dúvida, obscuridade ou contradição, já tem havido casos de serem proferidas novas sentenças. De fato, se a contradição é essencial, ao se eliminar a contradição praticamente se está proferindo uma nova decisão. No caso de omissão, de fato, a sentença é complementada, passando a resolver questão não resolvida, ganhando substância, portanto, As ques