393 resultados encontrados para jose carlos muraro - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
produzida durante a instrução processual demonstrou que a parte autora preenche os requisitos para a concessão do benefício. Dessa forma, a procedência do pedido de mérito evidencia, nesse caso, a existência de prova inequívoca e verossimilhança das alegações expendidas. Fica intimado o réu a proceder à implantação do benefício ora pleiteado, no prazo de 45 dias, devendo comprovar nos autos a implementação da medida. Fica ressaltado que a parte autora deverá comparecer sempre
produzida durante a instrução processual demonstrou que a parte autora preenche os requisitos para a concessão do benefício. Dessa forma, a procedência do pedido de mérito evidencia, nesse caso, a existência de prova inequívoca e verossimilhança das alegações expendidas. Fica intimado o réu a proceder à implantação do benefício ora pleiteado, no prazo de 45 dias, devendo comprovar nos autos a implementação da medida. Fica ressaltado que a parte autora deverá comparecer sempre
Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1677 1766 dos gabinetes dos vereadores, como a aquisição de materiais, despesas com telefone, despesas postais, limpeza das dependências, pagamento de energia elétrica, aquisição de água mineral, pagamento de assessores parlamentares, pagamento de combustível para os veículos oficiais, além da Câmara ter dota�
0002350-96.2006.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315019624 - JOAQUIM PAES (SP204334 - MARCELO BASSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0009279-72.2011.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315019297 - TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS (SP252914 - LUCIANA GARCIA SAMPAIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0009004-26.2011.4.03.
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0000239-95.2013.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6315028709 - VIRGILINA ROSA PEREIRA (SP077176 - SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0002942-33.2012.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6315028554 - VALDOMIRO MARIANO DE ARRUDA (SP235758 - CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ) X INSTITUTO NACIO
3168/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 13044 Sob id bc14652 e anexo o Exequente junta comprovante de saque CONCLUSÃO do depósito recursal, nos termos da decisão de id 702ffb6, Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do requerendo a expedição de alvará. Trabalho de Cotia/SP, tendo em vista o que consta dos autos. Sob id 6c8a700 atualização apenas do principal e juros, com a
benefício a ser concedido é o auxílio-doença. Nos termos do laudo pericial, o Sr. Perito sugeriu haver incapacidade desde 13/12/2012. Assim, entendo haver direito ao restabelecimento do benefício n. 601.191.613-2, a partir do dia seguinte a cessação (05/07/2013), devendo a parte autora permanecer em gozo do benefício até realização de nova avaliação médica pela autarquia. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Pr
configuraram, por si só, perigo da demora autorizador da antecipação dos efeitos da tutela. O outro requisito para a antecipação dos efeitos da tutela, fumaça do bom direito, também não está presente. A fumaça do bom direito é a verificação mediante uma análise superficial, de que o pedido procede. Não cabe, em sede desta análise, verificação minuciosa da prova que instrui a inicial, que será feita apenas quando do julgamento do mérito. No caso dos autos, o pedido foi analisa
3571/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 11181 Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. de FGTS, estes deverão ser depositados diretamente na conta As partes poderão apresentar razões finais no prazo de 2 (dois) vinculada do reclamante. dias. Dessa forma, com base na OJ 376 - SDI1, intimem-se as partes Intimem-se as partes. para que promovam à retificação dos termos do acordo, no que diz respeito à
0002350-96.2006.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315019624 - JOAQUIM PAES (SP204334 - MARCELO BASSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0009279-72.2011.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315019297 - TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS (SP252914 - LUCIANA GARCIA SAMPAIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0009004-26.2011.4.03.