102 resultados encontrados para jose carlos osti - data: 19/07/2025
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3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4670 Em prosseguimento, para elaboração dos cálculos, nomeio perito contábil de confiança deste Juízo, o(a) Doutor(a): JOSE CARLOS MLSP DE OLIVEIRA. Os honorários serão fixados quando da sentença de liquidação, a cargo da executada, sucumbente no processo de execução. O(A) sr(a). perito(a) deverá apresentar o laudo no sistema PJE,através do sistema Pje-Calc Ci
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 3882 Inconformado com a r. decisão de fls. 51, que denegou seguimento ao agravo de petição, recorre o reclamante, pelas razões de fls. 05/12, pleiteando a reforma da sentença de primeiro grau. É o relatório. JORGE LUIZ SOUTO MAIOR DESEMBARGADOR RELATOR Fundamentação CAMPINAS/SP, 19 de outubro de 2020. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN VOTO Presentes os pressupost
3061/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 Intimado(s)/Citado(s): - MARCO ANTONIO DAS GRACAS - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Processo Nº ROT-0010666-14.2019.5.15.0079 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator JORGE LUIZ SOUTO MAIOR RECORRENTE FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP RECORRIDO FA
3239/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021 4705 autos, entendo que não é razoável presumir que tal instrumento 004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara - tenha sido utilizado com o intuito de protelar o andamento Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta processual devido a sua utilização errônea. Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do A de
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 562 949 DE MEIRA SILVA OAB/SP 131581 - ADV SIDNEI GISSONI OAB/SP 87495 564.01.2003.035920-5/000002-000 - nº ordem 3025/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NICOLAI DOBRAI E ESPOLIO DE EDUARDA DE ANDRADE DOBRAI X RADAR ADMINISTRADORA E LOCADORA E OUTROS - Diante do retro
documentação devida. Feita a regularização, intime-se o INSS para que se manifeste a respeito. Intime-se. 0005079-58.2011.403.6109 - JOSE ARIOVALDO HENRIQUE DA COSTA(SP186072 - KELI CRISTINA MONTEBELO NUNES SCHMIDT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo o recurso de apelação da PARTE RÉ em ambos os efeitos. Ao apelado para as contrarrazões. Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região. Intime-se. 0005340-23.2011.403.6109 - IVO ALVES - ESPOLIO X VERA LUCI
documentação devida. Feita a regularização, intime-se o INSS para que se manifeste a respeito. Intime-se. 0005079-58.2011.403.6109 - JOSE ARIOVALDO HENRIQUE DA COSTA(SP186072 - KELI CRISTINA MONTEBELO NUNES SCHMIDT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo o recurso de apelação da PARTE RÉ em ambos os efeitos. Ao apelado para as contrarrazões. Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região. Intime-se. 0005340-23.2011.403.6109 - IVO ALVES - ESPOLIO X VERA LUCI
acolher o pedido da parte autora. Admitir a desaposentação sem a devolução dos valores das parcelas recebidas no período a ser acrescido ao tempo de contribuição para a nova aposentadoria implicaria em ofensa a diversos dispositivos constitucionais.Inicialmente, verifico que desaposentação sem devolução das parcelas recebidas representa ofensa ao princípio da seletividade (CF, art. 194, parágrafo único, III), eis que se criaria benefício não existente no ordenamento jurídico, pa
acolher o pedido da parte autora. Admitir a desaposentação sem a devolução dos valores das parcelas recebidas no período a ser acrescido ao tempo de contribuição para a nova aposentadoria implicaria em ofensa a diversos dispositivos constitucionais.Inicialmente, verifico que desaposentação sem devolução das parcelas recebidas representa ofensa ao princípio da seletividade (CF, art. 194, parágrafo único, III), eis que se criaria benefício não existente no ordenamento jurídico, pa
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 3883 Diretor de Secretaria Pelo exposto, resolvo conhecer do agravo de instrumento interposto por ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS OSTI e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra. Processo Nº AIAP-0010700-56.2001.5.15.0099 Relator JORGE LUIZ SOUTO MAIOR AGRAVANTE JOSE CARLOS OSTI ADVOGADO Aron Scaliche(OAB: 282033/SP) AGRAVADO J.R. STIVANIN & CIA LTDA. - ME ADVOGA