70 resultados encontrados para jose carlos roa - data: 04/08/2025
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PROCESSO: 0001919-52.2016.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA LEITE ADVOGADO: SP178874-GRACIA FERNANDES DOS SANTOS DE ALMEIDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE SERVIÇO SOCIAL - 26/03/2016 11:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR); A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 31/03/2016 08:00 no seguinte endereço: RUA AFONSO TARANTO, 455 - NOVA RIBEIRÂNIA - RIBEIRÃO PRETO/SP - CEP 14096740, devendo a parte au
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO LEGAL - AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INCAPACIDADE TOTAL - INOCORRÊNCIA - LAUDO PERICIAL - CONDIÇÕES PESSOAIS - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO I. Para concessão de aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado, o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e temporári
No caso concreto, a parte autora não questiona qualquer norma do FIES. O que a autora pleiteia, tão-somente, é o cumprimento do que foi avençado com o agente financeiro, no que diz respeito ao cronograma de amortização previsto no contrato firmado entre as partes (evento nº 2, fl. 9 a 29). Assim, o Banco do Brasil, na condição de agente financeiro do FIES, detém legitimidade passiva exclusiva para figurar na presente demanda, conforme artigo 6º da Lei nº 10.260/2001, com redação da
No caso concreto, a parte autora não questiona qualquer norma do FIES. O que a autora pleiteia, tão-somente, é o cumprimento do que foi avençado com o agente financeiro, no que diz respeito ao cronograma de amortização previsto no contrato firmado entre as partes (evento nº 2, fl. 9 a 29). Assim, o Banco do Brasil, na condição de agente financeiro do FIES, detém legitimidade passiva exclusiva para figurar na presente demanda, conforme artigo 6º da Lei nº 10.260/2001, com redação da
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO LEGAL - AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INCAPACIDADE TOTAL - INOCORRÊNCIA - LAUDO PERICIAL - CONDIÇÕES PESSOAIS - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO I. Para concessão de aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado, o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e temporári
Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1888 1531 ao requerido o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para providenciar a juntada aos autos de cópia de sua declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos e demais documentos que comprovem a alegada hipossuficiência. Int. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO
Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3428 2178 ser oportunamente decretada sua prisão civil. Cópia da petição de fls. 485/487 deverá acompanhar o mandado, dele fazendo parte integrante. Após cumprido o mandado e com sua juntada aos autos, decorrido o prazo de 3 dias, informe a exequente se houve o pagamento do débito alimentar remanescente. Int. -
0004933-09.2014.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301172462 RECORRENTE: OTAVIO INACIO FERREIRA (SP279363 - MARTA SILVA PAIM) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) II – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por maioria, dar parcial provimento ao recu
Neste aspecto, importante referir que sabidamente a perícia tem por finalidade auxiliar o Juiz na formação de sua convicção, notadamente fornecendo-lhe dados acerca de conhecimentos técnico ou científico não dominados por este, não vinculando, contudo, sua decisão, dado que todas as provas produzidas serão consideradas, não importando a parte que a produziu face ao princípio da aquisição das provas (artigos 371 e 479 do CPC/2015). Desse modo, deve o vistor técnico fornecer dados
0003237-88.2016.4.03.6102 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6302008040 - ANDRE RODRIGO DA SILVA (SP358933 - JORGE LUIZ FIDELIS JUNIOR, SP337903 - LEANDRO DE SOUZA SQUARIZE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) “...cite-se o INSS para que apresente contestação no prazo de 15 dias úteis, mesmo prazo que concedo às partes para manifestação sobre o laudo pericial e o relatório médico de esclarecimentos, sendo facultado