136 resultados encontrados para jose carlos savio - data: 07/08/2025
Página 14 de 14
Encontrado no site
Processos encontrados
Cumprida a determinação, após a devida anotação no sistema de acompanhamento processual, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0003870-55.2010.403.6120 - ANTONIO FACHOLA(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR E SP204261 - DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 719 - ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA E Proc. 768 - RIVALDIR DAPARECIDA SIMIL) 1. Tendo em vista a manifestação do INSS informan
não mais subsistindo, a partir de então, o entendimento posto nas ordens de serviço em referência. A jurisprudência do STJ firmou orientação no sentido da viabilidade da conversão de tempo de serviço especial para comum, em relação à atividade exercida após 28.05.1998: (...) 1. É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período, inclusive após 28 de maio de 1998. Precedentes desta 5.ª Turma. 2. Inexistindo qualquer fundamento
não mais subsistindo, a partir de então, o entendimento posto nas ordens de serviço em referência. A jurisprudência do STJ firmou orientação no sentido da viabilidade da conversão de tempo de serviço especial para comum, em relação à atividade exercida após 28.05.1998: (...) 1. É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período, inclusive após 28 de maio de 1998. Precedentes desta 5.ª Turma. 2. Inexistindo qualquer fundamento
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Iracema Ferreira Tendulini em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Às fls. 185/204, a exequente apresentou cálculos segundo os quais seriam devidos R$ 6.496,71 (seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos), relativos ao período compreendido entre 06/2015 e 10/2015, o qual restou em aberto apesar do levantamento de valores através de alvará às fls. 177, já que o alvará se referia ao interstício entre 0
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Iracema Ferreira Tendulini em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Às fls. 185/204, a exequente apresentou cálculos segundo os quais seriam devidos R$ 6.496,71 (seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos), relativos ao período compreendido entre 06/2015 e 10/2015, o qual restou em aberto apesar do levantamento de valores através de alvará às fls. 177, já que o alvará se referia ao interstício entre 0