56 resultados encontrados para jose etevalso ribeiro - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
0011661-04.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X AMANDA HERMANO NEVES 1- Folhas 107/109: Dê ciência à Caixa Econômica Federal do resultado negativo da pesquisa realizada via BACENJUD e SIEL para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direiro sob pena de SOBRESTAMENTO do feito. 2- Int. 0012051-71.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JOSE GONCALVES Fl. 95 - Defiro o prazo de 5 (cinco)dias, devendo a parte au
0011661-04.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X AMANDA HERMANO NEVES 1- Folhas 107/109: Dê ciência à Caixa Econômica Federal do resultado negativo da pesquisa realizada via BACENJUD e SIEL para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direiro sob pena de SOBRESTAMENTO do feito. 2- Int. 0012051-71.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JOSE GONCALVES Fl. 95 - Defiro o prazo de 5 (cinco)dias, devendo a parte au
CARVALHO LUCHEZI X EDUARDO JOSE MARQUES Providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de mais 1 contrafé.Após, se em termos, cite-se a ré nos endereços de fl. 103, com exceção da Rua Eça de Queiroz, 131 - apto. 62, por já ter sido diligenciado.Int. 0016898-82.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP234570 RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JOSE ETEVALSO RIBEIRO DOS SANTOS X GIVONALDO RIBEIRO DOS SANTOS Manifeste-
penhoráveis deste, compete à parte requerente. Nos presentes autos, a requerente não demonstrou esgotados todos os meios possíveis para o fim da requerida diligência, motivo pelo qual não cabe a este Juízo promovê-las, por ora.Requeira a parte autora o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. 0012569-61.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X KEISLEY SANTOS KWONG Providencie a parte autora, no prazo de
CARLOS SPANIOL 1- Folha 87: Ante a inércia da parte executada requeira a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito.2- No silênco SOBRESTEM estes autos no arquivo.3- Int. 0001853-38.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X GILMARA SANTANA DA SILVA 1- Folha 61: Ante a inércia da parte executada requeira a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito.2- No silênco SOBRESTEM estes autos no arqu
Ao incluir na receita bruta os tributos sobre ela incidentes, como fez a Lei nº 12.973/14, o legislador incorreu em inconstitucional alargamento da base de cálculo, uma vez que tais tributos não representam aumento do patrimônio da empresa e sim um imposto devido à unidade da federação. Por derradeiro, corroborando este entendimento, o Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, com repercussão geral reconhecida, em sessão
Ao incluir na receita bruta os tributos sobre ela incidentes, como fez a Lei nº 12.973/14, o legislador incorreu em inconstitucional alargamento da base de cálculo, uma vez que tais tributos não representam aumento do patrimônio da empresa e sim um imposto devido à unidade da federação. Por derradeiro, corroborando este entendimento, o Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, com repercussão geral reconhecida, em sessão
Expediente Nº 12127 DESAPROPRIACAO 0080498-06.1977.403.6100 (00.0080498-3) - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO (SP175215A - JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E SP238717 - SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS E SP016010 - JOSE DIONISIO DO PATROCINIO) X AGOSTINHO ONOFRE DE SOUZA(SP044255 - MARIA CRISTINA VILLAR VERGUEIRO E SILVA) Ciência à parte expropriante do desarquivamento dos autos. Requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. DESAPROPRIACAO
RICARDO GOUVEA GUASCO) Considerando que o acordo entre as partes foi homologado e o feito extinto, remetam-se os autos ao arquivo findos. Int. MONITORIA 0016976-18.2008.403.6100 (2008.61.00.016976-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X LUIS FABIANO VALERIO PAIXAO Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas pertinentes às diligências na Justiça do Estado de São Paulo - Comarcas de Sumaré e Hortolândia/SP
TIPO B22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOAUTOS N.º 0018589-34.2012.403.6100CUMPRIMENTO DE SENTENCAEXEQUENTE: UNIAO FEDERALEXECUTADO: NEW FISH COMERCIO DE PESCADOS LTDAReg. n.º: ________ / 2017 SENTENÇATrata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada na verba honorária devida à União Federal. Devidamente intimado para pagamento da quantia executada, o Executado deixou transcorrer o prazo in albis, sendo dete