5 resultados encontrados para jose gomes de morais nao consta - data: 12/08/2025
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Edição nº 96/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de maio de 2016 Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Prevenção GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA MILTON CESAR EDUARDO SIQUEIRA E OUTROS DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO e outro(s) DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2016 00 2 018302-5 Aleatória MARIA DE LOURDES ABREU DISTR
Edição nº 101/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de junho de 2016 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 17 DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121) JULIANO ALVES SANTANA NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999) VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110225303 - Execução Fiscal (...) "Por todo o exposto, defiro o pedido de EFEITO SUSPENSIVO ao agravo, até o julgamento do mérito recursal. Comunique-se ao juízo de orige
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 da execução fiscal. Trata-se de questão que se amolda perfeitamente à matéria decidida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.013471-4., de Relatoria do Desembargador José Divino, em que restaram sedimentadas, pela Câmara de Uniformização desta Corte, as seguintes teses: a) O encargo de 10% do valor do crédito inscrito em dívida ativa, previsto no art. 42, §§ 1º
TJDFT 23/02/2016 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 DO ORIGINAL. NECESSIDADE.DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ARTIGO 295, INCISO VI E ARTIGO 267, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O art. 614, I, do CPC estabelece que a petição inicial da execução deve ser instruída com o título executivo extrajudicial e, muito embora a cóp