41 resultados encontrados para jose ildeberto lopes - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
0001318-23.2015.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6321006745 - JOSE ILDEBERTO LOPES (SP185155 - ANA LIZANDRA BEVILAQUA ALVES DE ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 0001316-53.2015.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6321006746 - MILTON SILVA DE JESUS (SP178945 - CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA, SP175616 - DANIELA SANTOS OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) FIM. 0001196-10.2015.4.03.6321 -1ª VARA GABIN
0001318-23.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321018232 AUTOR: JOSE ILDEBERTO LOPES (SP185155 - ANA LIZANDRA BEVILAQUA ALVES DE ARAUJO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 0004316-61.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321018106 AUTOR: VAGNER DOS SANTOS LINS (SP292689 - ANA LUCIA MASSONI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 0003482-63.2012.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321018
benefício, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para apurar o valor dos atrasados devidos, nos termos do acordo, indicando-os no prazo de 60 (sessenta) dias. Após a apresentação dos cálculos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos valores apresentados. Havendo concordância, expeça-se RPV ou Precatório. P.R.I. 0002077-50.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6321008285 AUTOR: MARIA RODRI
unificados, tal como fez o INSS ou, caso considere necessário, elabore quesitos sucintos. Outrossim, deverá a parte autora informar, no mesmo prazo, em atendimento a esta decisão, os quesitos que entender indispensáveis. Quesitos formulados com a inicial e não ratificados nesta ocasião serão desconsiderados. Os quesitos padronizados e unificados se encontram nos presentes autos ao final do arquivo pdf. que contém a contestação da autarquia. Também no prazo de 15 (quinze) dias, deverá
3111/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 354 Recorrido(a)(s): Os mesmos DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Advogado(a)(s): Os mesmos Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo / Recurso de: JOSE ILDEBERTO LOPES Atualização / Correção Monetária. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Sustenta que o v. acórdão não deverá prevalecer, pois em decisão Tramitação na forma da Lei
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho II - FUNDAMENTAÇÃO Observados os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, dele CONHEÇO. Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte ora agravante: Processo: 1001873-04.2017.5.02.0402 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 2ª Região ROT-1001873-04.2017.5.02.0402 - SDI-1 Recurso de Revis
Remetam-se os autos à Secretaria para agendamento de perícia em neurologia, respeitando-se a ordem cronológica e disponibilidade do perito(a) médico(a). A fim de viabilizar a análise em perícia médica, proceda a Serventia à expedição de ofício à Gerência Executiva do INSS para que encaminhe cópia do histórico médico SABI em nome da parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Oficie-se. 0000193-15.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321020
Remetam-se os autos à Secretaria para agendamento de perícia em neurologia, respeitando-se a ordem cronológica e disponibilidade do perito(a) médico(a). A fim de viabilizar a análise em perícia médica, proceda a Serventia à expedição de ofício à Gerência Executiva do INSS para que encaminhe cópia do histórico médico SABI em nome da parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Oficie-se. 0000193-15.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321020
0036135-13.2014.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2018/9301062375 RECORRENTE: SILVIO NERES DA CRUZ (SP211745 - CRISTINA APARECIDA PICONI, SP334172 - ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR, SP208091 - ERON DA SILVA PEREIRA) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0067052-15.2014.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2018/9301062293 RECORRENTE: MARCOS RAMOS DA SILVA (SP290462 - FABIO FERRAZ SANTANA) RECORR
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho afastar a habitualidade apurada no laudo, as razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, da Corte Superior. Ficam afastadas, portanto, as violações apontadas, bem como o dissenso pretoriano. DENEGO seguimento. DIREITO PROCESSUAL