9.737 resultados encontrados para jose luis jeronimo santos - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3414 2724 Moura - Vistos. 1-Indefiro a citação por edital, pois não esgotados os meios de localização do réu. 2-Em prosseguimento, determino a realização de pesquisas de endereço via SISBAJUD e INFOJUD. 3-Providencie a parte autora o pagamento da taxa correspondente a R$ 32,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tri
Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3279 2891 oportuno, que as quantias a título de indenização por danos morais e materiais, oportunamente depositadas pela ré, só poderão ser levantadas pelo autor após este ter providenciado a restituição da importância a título de empréstimo dada pelo banco-réu (R$ 17.794,86). Sem custas e honorários nesta fase, nos t
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3165 2847 legislação estadual (portando descabida a exigência de qualquer emenda), o que deverá ser feito em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Pela narrativa do autor já se verifica que o mesmo contratou financiamento junto ao banco réu (para a aquisição de veículo automotor) cujas parcelas só agora res
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 2633 JOSE CLAUDINO (OAB 374415/SP) Processo 1057089-94.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.K. - - K.A.K. - Vistos. Fls. 70/72: ciente o juízo. Tendo em vista o período de exceção por conta da pandemia da Covid-19, mas em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, conver
tutela jurisdicional para obter a concessão do benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento de sua genitora SUZI MACHADO MENDES DA SILVA, em 24/07/2016. Narra em sua inicial que requereu a concessão do benefício de pensão por morte, administrativamente em 16/11/2016, o qual foi indeferido sob a alegação de perda da qualidade de segurado. Em decisão fincada no dia 10/10/2017, foi concedido segudo prazo para que a parte autora promovesse o cumprimento integral do despacho
tutela jurisdicional para obter a concessão do benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento de sua genitora SUZI MACHADO MENDES DA SILVA, em 24/07/2016. Narra em sua inicial que requereu a concessão do benefício de pensão por morte, administrativamente em 16/11/2016, o qual foi indeferido sob a alegação de perda da qualidade de segurado. Em decisão fincada no dia 10/10/2017, foi concedido segudo prazo para que a parte autora promovesse o cumprimento integral do despacho