7.357 resultados encontrados para jose luiz ambrosio junior - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
0000533-13.2014.403.6122 - APARECIDO RIBEIRO(SP280396 - YANES UYARA TAMEGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior.Considerando a vigência da Resolução n. 142/2017 que dispõe a virtualização de processos judiciais iniciados em meio físico, fica o autor/exequente intimado a retirar os autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inse
0000708-80.2009.403.6122 (2009.61.22.000708-5) - CARMELITA DA SILVA RIBEIRO(SP197696 - EVANDRO SAVIO ESTEVES RUIZ E SP219876 - MATEUS COSTA CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X CARMELITA DA SILVA RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), sendo que os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 405/2016, do CJF,
que se tornou inapta para o trabalho, encontrava-se filiada ao Regime Geral de Previdência Social, ainda que no denominado período de graça, conforme hipóteses previstas pelo artigo 15 da Lei 8.213/91. Pois bem. No caso, pelo que se extrai do laudo médico-pericial produzido, a incapacidade restou confirmada na data da realização do exame pericial, ou seja, em 16.07.2015 (resposta ao quesito judicial n. 2.d), época em que o autor se encontrava no denominado período de graça, conforme di
silêncio, expeça-se ofício precatório com o valor total. Havendo expressa concordância por ambas as partes, sem reservas, ou na ausência de manifestação, HOMOLOGO os valores apresentados, ficando autorizada a expedição da requisição de pagamento e sua imediata transmissão à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, aguarde-se o pagamento do valor da condenação. Efetivado o depósito, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o depósito disponibiliz
De início, desentranhe-se a manifestação de fls. 59, devolvendo-a ao seu subscritor, visto que estranha ao feito.Admito a emenda a inicial em fls. 57/58.Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015).Entendo deva prevalecer a competência deste Juízo para processar e julgar a demanda, visto que, o valor econômico pretendido, acrescido
§ 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos”. HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2011/Lei/L12470.htm" \\\\l "art3" (Incluído pela Lei 12.470, de 31 de agosto de 2011). Do cotejo das normas referidas, vê-se que o benefício assistencial de prestação continuada é devido: a) à pessoa portadora de deficiência física, qual seja, aquela que tem impedimentos de long
0000533-13.2014.403.6122 - APARECIDO RIBEIRO(SP280396 - YANES UYARA TAMEGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior.Considerando a vigência da Resolução n. 142/2017 que dispõe a virtualização de processos judiciais iniciados em meio físico, fica o autor/exequente intimado a retirar os autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inse
Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), cujos valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 405/2016, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência da Caixa Econômica Federal. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta di
§ 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos”. HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2011/Lei/L12470.htm" \\\\l "art3" (Incluído pela Lei 12.470, de 31 de agosto de 2011). Do cotejo das normas referidas, vê-se que o benefício assistencial de prestação continuada é devido: a) à pessoa portadora de deficiência física, qual seja, aquela que tem impedimentos de long
que se tornou inapta para o trabalho, encontrava-se filiada ao Regime Geral de Previdência Social, ainda que no denominado período de graça, conforme hipóteses previstas pelo artigo 15 da Lei 8.213/91. Pois bem. No caso, pelo que se extrai do laudo médico-pericial produzido, a incapacidade restou confirmada na data da realização do exame pericial, ou seja, em 16.07.2015 (resposta ao quesito judicial n. 2.d), época em que o autor se encontrava no denominado período de graça, conforme di