7.357 resultados encontrados para jose luiz ambrosio junior - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Extrato: Execução fiscal - exceção de pré-executividade: responsabilidade dos sócios não-gerentes (multa administrativa ANP) - cláusula contratual a expressamente afastá-los de tal mister - ilegitimidade passiva reconhecida - procedência à exceçãoAutos n.º 0001974-08.2013.403.6108Excipiente: Pedro Franciscato Pasin e Gabriel Franciscato PasinExcepto: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível - ANP Vistos etc.Trata-se de exceção de pré-executividade, deduzida
Trata-se de feito em que os herdeiros de Jesuína Demetrio Marques informam seu falecimento e requerem sua habilitação.Antes de deliberar sobre o pedido de habilitação de herdeiros, considerando a informação de pagamento do RPV em fls. 105, oficie-se à Agência da Caixa Econômica Federal - CEF local, para que informe se há saldo existente na(s) conta(s) noticiada(s) nos autos. Conforme art. 49 da Resolução 128/2012 do CJF, tratando-se de sucessão causa mortis posterior à apresentaç
PROCEDIMENTO COMUM 0004562-13.2012.403.6111 - IDALINA PEIXOTO DA SILVA(SP232230 - JOSE LUIZ AMBROSIO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X IDALINA PEIXOTO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência à parte interessada do ofício oriundo da Eg. Presidência do TRF, o qual dá conta do(s) depósito(s) da quantia objeto do requisitório expedido nestes autos. A parte interessada deverá comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Fed
Quanto à prova material, servem os documentos públicos, contemporâneos dos fatos a comprovar, com data de expedição e profissão do interessado, podendo, inclusive, serem outros além daqueles mencionados no art. 106 da Lei 8.213/91. E a particular condição de mulher da autora remete à necessidade de considerar, como início de prova material, os documentos produzidos em nome de seu cônjuge, na linha do enunciado da súmula 6 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais,
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos, condicionando-se que a parte autora apresente as cópias para substituição dos originais, nos termos do artigo 177 e seguintes do Provimento CORE n. 64/2005. Não é despiciendo observar que o custo da extração das cópias reprográficas deverá ser suportado pela parte autora, pois numa interpretação sistemática da legislação é possível concluir que as isenções estampadas nos incisos do art. 3º da Lei n. 1.060/50 abrangem tão so
0000064-30.2015.403.6122 - ADEMAR GERMANO DIAS(SP289947 - RUDINEI DE OLIVEIRA E SP157044 - ANDRE EDUARDO LOPES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM) Vistos etc.ADEMAR GERMANO DIAS, qualificado nos autos, propôs a presente demanda em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, cujo pedido cinge-se à condenação requerida a atualizar e pagar diretamente ao autor a diferença decorrente da aplicação dos per