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Processos encontrados
Edição nº 37/2011 Brasília - DF, terça-feira, 22 de fevereiro de 2011 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 1ª Vara Criminal de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2011 Juíza de Direito: Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira Diretor de Secretaria: Carlos Alberto Fonseca do Valle Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 21704-6/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA JUN
2.050, Jd. Santa Mena, Guarulhos/SPAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSEAUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: FATIMA APARECIDA MOURATOTendo em vista a realização da Semana de Conciliação das Desapropriações da INFRAERO, no período compreendido entre 15/10/2012 e 26/10/2012, cuja coordenação é atribuição deste magistrado, fica prejudicada a realização da audiência designada neste feito.Diante do exposto, redesigno a audiência de justificação prévia para o dia 29/10/2012, às
0008460-28.2007.403.6105 (2007.61.05.008460-0) - JUSTICA PUBLICA X CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIM X DARCI JOSE VEDOIN X LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN(MT015204 - RICARDO SPINELLI E TO003576 - HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN) X MARIA DE FATIMA SAVIOLI ANGELIERI(SP224698 - CARINA ANGELIERI E SP073924 - CELSO MOREIRA ROCHA E SP117451 EDNA CLEMENTINA ANGELIERI ROCHA) X MARIA ESTELA DA SILVA(MT006808 - EDE MARCOS DENIZ) X IZILDINHA ALARCON LINHARES(DF004850 - JOSE RICARDO BAITELLO E SP225274 FAHD DIB JU
6ª VARA DE GUARULHOS DR. MÁSSIMO PALAZZOLO Juiz Federal DR. TIAGO BOLOGNA DIAS Juiz Federal Substituto. Bel. Valmiro Machado Meireles Diretor de Secretaria em exercício Expediente Nº 4594 ACAO PENAL 0099179-38.2007.403.0000 (2007.03.00.099179-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JOSE CARLOS FERNANDES CHACON(SP023651 - FRANCISCO ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA E SP123689 - KARIM YOUSIF KAMAL M EL NASHAR) X SILAS FARIA DE SOUZA(SP146104 - LEONARDO SICA E SP283256 - BRUNO MACELLARO) X IVAN ROBERTO COST
2.050, Jd. Santa Mena, Guarulhos/SPAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSEAUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: FATIMA APARECIDA MOURATOTendo em vista a realização da Semana de Conciliação das Desapropriações da INFRAERO, no período compreendido entre 15/10/2012 e 26/10/2012, cuja coordenação é atribuição deste magistrado, fica prejudicada a realização da audiência designada neste feito.Diante do exposto, redesigno a audiência de justificação prévia para o dia 29/10/2012, às
0000806-98.2014.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001178187.2011.403.6119) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X MARIA ANATALIA FERREIRA DA SILVA X CIRLENE AZARIAS PEREIRA(SP102767 - RUBENS ROBERTO DA SILVA) X ALTENIRO GOMES DE SOUSA Ciência às partes acerca da audiência designada para o dia 05/02/2015, às 16h30, para oitiva da testemunha José Macário da Silva (fl. 484).Sem prejuízo, solicitem-se junto à Subseção Judiciária de Itabuna/BA informações acerca da Carta Precat
Justiça, de fls. 91, informando se remanesce, ou não, o interesse na oitiva da Senhora Karina Stafussi Fernandes, seu silêncio significando desistência da oitiva da referida testemunha.Acaso remanesça o interesse, a parte requerente deverá fornecer o atual endereço da testemunha, ante o quanto certificado (fls. 91).Intime-se. Expediente Nº 8557 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007834-63.2008.403.6108 (2008.61.08.007834-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007463-02.2008.
antes do início da audiência.Registra-se, ainda, que o depoimento foi colhido nos termos do artigo 405, 1º do CPP, introduzido pela Lei 11.719/08, ou seja, por meio de sistema de gravação de áudio e vídeo, dispensando-se as transcrições nos termos do artigo 405, 2º do CPP, e artigo 2º, da Resolução n. 105/2010, do CNJ.A MM.ª Juíza realizou o interrogatório do réu, nos termos do artigo 212, do CPP, com a nova redação dada pela Lei n.º 11.690/08.O Ministério Público Federal e
fato, em razão FURTO que vinham sendo praticados nas dependências da empresa lesada, denotando agiu o mesmo livre e conscientemente na subtração dos bens, em unidade de ações e desígnios com terceiro não identificado. A alegação de que a filmagem se constituiu em prova ilícita e que violou os direitos constitucionais da intimidade e da imagem do agente, não encontra amparo legal, uma vez foi obtida no exercício de sua atividade laborativa, importando asseverar que o direito à image
restritivas de direitos, consistentes no seguinte: 1) prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução; e 2) prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, também definida pelo Juízo da Execução. Deve o condenado ser advertido de que o descumprimento do pagamento da prestação pecuniária e da prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas implicará