1.880 resultados encontrados para jose ruiz da cunha filho - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1703 1583 (que se encontra recolhido no Centro de Detenção Provisória de Campinas). Fls. 35: citação do requerido. Fls. 36: petição pela autora requerendo a nomeação de curador especial ao requerido. Fls. 42/45: ofício da OAB nomeando a Dra. Rosa Maria Pinto Caio para defender os interesses do requerido. Fls
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 804 313 horas, o 2º LEILÃO, quando então serão aceitos lances livres, respeitando-se o mínimo de 75% da avaliação. O(s) bem(ns), sobre o(s) qual(is) não constam, dos autos, quaisquer notícias de ônus, consiste(m) em um aparelho celular Nokia megapixel, com câmera filmadora e encontra(m)-se na Rua Carlos Gomes, 191, nesta cidade, na p
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3491 2057 condições de uso. Todavia, em menos de 60 dias após a compra, o caminhão apresentou vício oculto, pois começou a “passar óleoe a sair fumaça no motor”, o que fazia o “motor bater”. O autor gastou R$21.349,30 para repará-lo. Informa que o caminhão fico parado na oficina por 30 dias para o dev
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 835 1242 DÉBITO PRAZO DE 20 DIAS - O DOUTOR HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO, MM. JUIZ DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS DESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC... F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que na execução acima foram
corroborado pela redação da própria cláusula, que estabelece o início da amortização. 5. Para fins do financiamento, o contrato expressamente prevê que a incidência dos encargos sobre a construção limitar-se-á a dezenove prestações, não se podendo tolerar, portanto, o descumprimento da referida cláusula pela instituição financeira. 6. Não se discute a aplicação das medidas protetivas ao consumidor, previstas no Código de Defesa do Consumidor, aos contratos de mútuo habitac
corroborado pela redação da própria cláusula, que estabelece o início da amortização. 5. Para fins do financiamento, o contrato expressamente prevê que a incidência dos encargos sobre a construção limitar-se-á a dezenove prestações, não se podendo tolerar, portanto, o descumprimento da referida cláusula pela instituição financeira. 6. Não se discute a aplicação das medidas protetivas ao consumidor, previstas no Código de Defesa do Consumidor, aos contratos de mútuo habitac
corroborado pela redação da própria cláusula, que estabelece o início da amortização. 5. Para fins do financiamento, o contrato expressamente prevê que a incidência dos encargos sobre a construção limitar-se-á a dezenove prestações, não se podendo tolerar, portanto, o descumprimento da referida cláusula pela instituição financeira. 6. Não se discute a aplicação das medidas protetivas ao consumidor, previstas no Código de Defesa do Consumidor, aos contratos de mútuo habitac
serão as partes intimadas de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico. Art. 10. Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I - petição inicial; II - procuração outorgada pelas partes; III - documento comprobatório da d
0003117-77.2010.403.6127 - SALVADOR MELCHIORI X SALVADOR MELCHIORI(SP286167 - HELDER ANDRADE COSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação, na fase de execução, proposta por Salvador Melchiori, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, na qual foi cumprida a condenação imposta no julgado.Decido.Considerando a satisfação da obrigação, julgo ex-tinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Có-digo de Processo Civi