10.001 resultados encontrados para jose steinmeyer lima - data: 29/07/2025
Página 1000 de 1001
Processos encontrados
Considerando que devidamente intimada, a impetrante não regularizou a petição inicial, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.Int. 5000098-19.2016.403.6110 - IZABEL CRISTINA SULDOFSKI LUCCA(SP300358 - JOSE CARLOS IGNATZ JUNIOR) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Manifeste-se a impetrante acerca das informações da autoridade impetrada. Após, tornem os autos conclusos. MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO 0016075-69.2016.403.6100 - SINDICATO DOS SEC
São Paulo, 16 de julho de 2015. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00019 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002562-04.2012.4.03.6123/SP 2012.61.23.002562-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA INTERESSADO(A) PROCURADOR ADVOGADO INTERESSADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA CENTRO HOSPITALAR ATIBAIA S/C LTDA SP017513 DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA e outro(a) DECISÃO DE FOLHAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP150322 SALVADOR SALUSTIA
interposição de defesa administrativa. 7. No caso, a execução fiscal refere-se a anuidades vencidas em maio, junho, julho e agosto/2001, março/2002 e março/2003 e março/2004, de modo que, tendo sido a execução fiscal proposta na vigência da LC 118/2005, mais precisamente em junho/2005, a prescrição foi interrompida, nos termos da nova redação do inciso I, do parágrafo único, do artigo 174 do CTN, pela ordem de citação da executada, em novembro/2005, ainda dentro do prazo quinqu
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0666612-07.1985.403.6100 (00.0666612-4) - FERNANDO ANDRADE DE FREITAS(SP207790 - AMANDA REGINA ERCOLIN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 420 - MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA MARANHAO SA) Manifeste-se o autor sobre as informações de fls. 575/576. Int. 0007125-76.2013.403.6100 - ELCO DO BRASIL LTDA(SP124192 - PAULO JOSE IASZ DE MORAIS E SP206619 - CELINA TOSHIYUKI E SP325491 - DENISE MARTINS VIEIRA FERNANDEZ LOPEZ) X UNIAO FEDERAL Converto o julgamento em diligência.Apresente a autora,
suspensão da cobrança, emita novo cartão em nome do autor, bem como exclua o nome do autor do SERASA, em razão dos débitos discutidos nesta ação.Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo comum de 10 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0012380-44.2015.403.6100 - CARLOS ALBERTO MASTROPIETRO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de ação ordinária, em que a parte autora pleiteia a substituição
passiva ad causam rejeitada, tendo em vista que o art. 3°, II, da Lei n° 10.260/01, com a redação dada pela Lei nº 12.202/10, dispõe que a gestão do FIES caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na qualidade de agente operador e de administradora dos ativos e passivos, conforme regulamento e normas baixadas pelo CMN. 3. Do que há nos autos, é possível verificar que a autora não conseguia concluir a solicitação de aditamento de seu contrato devido a problema
Ocorre que, o artigo 176, caput, do Código Tributário Nacional, prescreve que as isenções decorrem da lei e devem atender aos requisitos e condições legais, conforme que se depreende da leitura do citado dispositivo: Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Desta feita, assevero que a apelada, servidora
legal.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRF. da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Int. 0017411-79.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001579217.2014.403.6100) SEISA SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA.(SP017513 - DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS Vistos. Fls. 359-744. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora(SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA), nos efeitos devolutivo e su
Ciência à parte autora da contestação apresentada pela UNIÃO FEDERAL (fls. 397/398).Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Na eventualidade de ser requerida prova pericial, apresente(m) desde já a(s) parte(s), os quesitos que pretende(m) ver respondidos a fim de aferir-se a necessidade da mesma.Após, tornem os autos conclusos.Int. 0008091-68.2015.403.6100 - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.(SP017513 - DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA) X AGENCIA NACIONAL D
00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018600-59.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.018600-1/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : SEPACO SAUDE LTDA SP017513 DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA e outro(a) Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS SP171825 ELAINE DE OLIVEIRA LIBANEO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00121602820144036182 1F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurso especial manejado pelo contribuinte contra acórdão que manteve