10.001 resultados encontrados para jose steinmeyer lima - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Sem prejuízo, no mesmo prazo fixado acima, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como, querendo, indiquem os pontos controvertidos. Intimem-se. São Paulo/SP, 21 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004945-60.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: AGROPECUARIA PIRA SOL LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: NATALIA BARREIROS - SP351264, ROBERTA CRISTIANE CORDEIRO - SP278544 RÉU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VE
RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR CONFAB INDL/ S/A SP224120 BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP 00054656120164036126 3 Vr SANTO ANDRE/SP EMENTA HABEAS DATA. REEXAME NECESSÁRIO. SISTEMA SINCOR. DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. O h
PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : GUADALUPE VIEIRA CABREIRA MS005481 JANE JOCELIA DE OLIVEIRA e outro(a) Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS MS005193B JOCELYN SALOMAO JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS 00145039220134036000 2 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRAZO PA
Sem prejuízo, no mesmo prazo fixado acima, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como, querendo, indiquem os pontos controvertidos. Intimem-se. São Paulo/SP, 21 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004945-60.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: AGROPECUARIA PIRA SOL LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: NATALIA BARREIROS - SP351264, ROBERTA CRISTIANE CORDEIRO - SP278544 RÉU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VE
2016.03.00.011597-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA PLANO DE SAUDE ANA COSTA S/C LTDA SP017513 DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA e outro(a) Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS JUIZO FEDERAL DA 11 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00112663620164036100 11 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto em face da r. decisão proferida pelo M
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5026573-08.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CONSTRUTORA REZENDE LTDA Advogado do(a) AUTOR: GLAICO FREIRE DELGADO - SP223741 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela, ajuizada por CONSTRUTORA REZENDE LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando afastar atos fazendários contrários à exclusão do ISSQN da base de cálculo da COFINS e do PIS. É o relato do necessário
II - Para a percepção de pensões temporárias: a) o filho de qualquer condição, ou enteado, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; b) o irmão, órfão de pai e sem padrasto, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido enquanto durar a invalidez, no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo, sem filhos nem enteados. Parágrafo único. A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de
2. O lapso temporal, com termo inicial na data da suspensão do processo, é inferior a 5 (cinco) anos. 3. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2017. FÁBIO PRIETO 00186 APELAÇÃO CÍVEL Nº 003
Dra. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal Bel. SILVIO MOACIR GIATTI Diretor de Secretaria Expediente Nº 17381 PROCEDIMENTO COMUM 0025206-68.2016.403.6100 - CARLOS ALBERTO CANAN X MARINA ROMAO CANAN(SP287656 - PAULA VANIQUE DA SILVA E SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181297 - ADRIANA RODRIGUES JULIO E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Fls. 95/120: anote-se a interposição de agravo pela parte autora em face da decisão de fls. 83/84, que ma
2. Sem qualquer sentido a tese recursal sobre referido flanco, porque o próprio insurgente disse não ser possível a dilação probatória e postulou o julgamento da lide. 3. O julgamento administrativo dispôs que o autor possuía mandato para levantamento de importância em medida cautelar de protesto, tendo levantado a cifra de Cr$ 1.828.931,00, deixando, contudo, de prestar contas ao outorgante, fls. 599, pelo quê foi incurso na infração do art. 103, XIX, da Lei 4.215/63 (equivalente ao