72 resultados encontrados para jose tadeu ercolin - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002817-13.2003.403.6111 (2003.61.11.002817-1) - DENISE DOS SANTOS TERRA(SP111272 - ANTONIO CARLOS DE GOES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X DENISE DOS SANTOS TERRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ficam as partes cientificadas da lavratura da(s) minuta(s) de requisição de pagamento na forma determinada 0001575-48.2005.403.6111 (2005.61.11.001575-6) - EDSON RIBEIRO DE JESUS(SP208613 - ANTONIO CARLOS CREPA
deverá responder os quesitos deste Juízo, da parte autora e do INSS (QUESITOS PADRÃO Nº 4).Com a juntada do laudo médico, cite-se o INSS.CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. Expediente Nº 5311 ACAO PENAL 0000996-56.2012.403.6111 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1339 - RUBENS JOSE DE CALASANS NETO E Proc. 952 - CELIO VIEIRA DA SILVA E Proc. 1983 - SVAMER ADRIANO CORDEIRO) X WASHINGTON DA CUNHA MENEZES(MG091814 - FERNANDO DA CUNHA MENEZES) FICA A DEFESA INTIMADA DA EXPEDIÇÃO, AOS 01/06/2012, DE CARTA
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002817-13.2003.403.6111 (2003.61.11.002817-1) - DENISE DOS SANTOS TERRA(SP111272 - ANTONIO CARLOS DE GOES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X DENISE DOS SANTOS TERRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ficam as partes cientificadas da lavratura da(s) minuta(s) de requisição de pagamento na forma determinada 0001575-48.2005.403.6111 (2005.61.11.001575-6) - EDSON RIBEIRO DE JESUS(SP208613 - ANTONIO CARLOS CREPA
deverá responder os quesitos deste Juízo, da parte autora e do INSS (QUESITOS PADRÃO Nº 4).Com a juntada do laudo médico, cite-se o INSS.CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. Expediente Nº 5311 ACAO PENAL 0000996-56.2012.403.6111 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1339 - RUBENS JOSE DE CALASANS NETO E Proc. 952 - CELIO VIEIRA DA SILVA E Proc. 1983 - SVAMER ADRIANO CORDEIRO) X WASHINGTON DA CUNHA MENEZES(MG091814 - FERNANDO DA CUNHA MENEZES) FICA A DEFESA INTIMADA DA EXPEDIÇÃO, AOS 01/06/2012, DE CARTA
Expediente Nº 2062 EXECUCAO FISCAL 0001723-60.2008.403.6109 (2008.61.09.001723-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 897 - EDSON FELICIANO DA SILVA) X ANTENOR MONTRAGIO(SP103723 - JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA) S E N T E N Ç ATrata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de ANTENOR MONTRAGIO, objetivando a cobrança dos valores descritos na Certidão de Dívida Ativa nº 80.1.07.02922472.Citado, o executado noticiou o parcelamento administrativo da dívida, sendo suspensa a ação ap
Expediente Nº 2062 EXECUCAO FISCAL 0001723-60.2008.403.6109 (2008.61.09.001723-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 897 - EDSON FELICIANO DA SILVA) X ANTENOR MONTRAGIO(SP103723 - JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA) S E N T E N Ç ATrata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de ANTENOR MONTRAGIO, objetivando a cobrança dos valores descritos na Certidão de Dívida Ativa nº 80.1.07.02922472.Citado, o executado noticiou o parcelamento administrativo da dívida, sendo suspensa a ação ap
ERCOLIN(SP098565 - JOSE AREF SABBAGH ESTEVES E SP081551 - FRANCISCO IRINEU CASELLA E SP113407 - ANA TERESA MARINO GALVAO) Visto em decisão Reconheço a existência de erro material na sentença proferida às fls. 81/83 e 89 considerando a informação do contador à fl. 93. De fato, na unificação deve ser considerada a maior das penas ao condenado, razão pela qual deve ser modificado o último parágrafo à fl. 82: Aplico a pena aos dois delitos, considerando a maior das penas que o condenad
ERCOLIN(SP098565 - JOSE AREF SABBAGH ESTEVES E SP081551 - FRANCISCO IRINEU CASELLA E SP113407 - ANA TERESA MARINO GALVAO) Visto em decisão Reconheço a existência de erro material na sentença proferida às fls. 81/83 e 89 considerando a informação do contador à fl. 93. De fato, na unificação deve ser considerada a maior das penas ao condenado, razão pela qual deve ser modificado o último parágrafo à fl. 82: Aplico a pena aos dois delitos, considerando a maior das penas que o condenad
Regularize o defensor da ré IVETE TERUEL CHACON, os memoriais apresentados as fls. 612/614 (falta de assinatura), no prazo de 48 horas. Após, venham-me conclusos para sentença. Int. Expediente Nº 3069 EXECUCAO DA PENA 0011054-95.2010.403.6109 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1035 - FAUSTO KOZO KOSAKA) X JOSE TADEU ERCOLIN(SP098565 - JOSE AREF SABBAGH ESTEVES E SP081551 - FRANCISCO IRINEU CASELLA E SP113407 - ANA TERESA MARINO GALVAO) Por sentença de unificação das execuções penais 0011054952010
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 - SIND EMPR AG AUT COM EM EMPR ASS PER INF E PESQ E EMPR SERV CONTABEIS AMERICANA E REGIAO 6423 conferindo o dever do Juiz de impulsionar de ofício, apenas, os feitos em que o autor não esteja assistido por advogado, revela séria discriminação de tratamento, situação a ser repelida de modo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO contundente por este Juízo. Nesse sen