112 resultados encontrados para jose vitor de mello. adv - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 10/02/2015 - Pág. 1507 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 petição da parte autora, embora esta não tenha apresentado a cópia para comprovar o cumprimento da determinação judicial, será a autora isenta de custas quando ajuizar nova demanda que, por prevenção (artigo 253), será distribuída a este mesmo juízo. Portanto, as custas pagas neste processo serão compensadas na nova ação que deverá ser ajuizada, pois não há como alterar a sentença j
TJDFT 01/06/2014 - Pág. 1491 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de junho de 2014 c/c art. 598, ambos do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, preservando o direito das partes de pleitearem o desarquivamento dos autos, na forma dos atos administrativos anteriormente mencionados. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, observando que deverá contemplar
TJDFT 30/07/2014 - Pág. 1230 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de julho de 2014 Nº 2013.06.1.007654-4 - Cobranca - A: JOSE VITOR DE MELLO. Adv(s).: DF032453 - Marcio Luiz Rabelo. R: ESPOLIO DE ARGEMIRO JOSE CARDOSO. Adv(s).: DF030552 - Bruno Campos Gomes. Ao que se depreende dos autos, o único ponto controvertido da demanda está relacionado às benfeitorias (obras) que o autor alega ter realizado no imóvel objeto do negócio jurídico mencionado na inicial, cujo bem foi restitu�
Edição nº 208/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2012 CERTIDÃO Nº 8029-2/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE VITOR DE MELLO. Adv(s).: DF032453 - Marcio Luiz Rabelo. R: VALDECI SIMAO PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: OSNI NUNES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: MOVELARIA CENTRO OESTE LTDA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n° 01/2012, fica a parte autora notificada, por intemédio de seu advogado, para retirar a Carta
Edição nº 36/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009 Nº 10660-3/08 - Cobranca - A: ASSOC DOS MORAD E ADQUIR DE LOTES DO COND RECANTO DA SERRA. Adv(s).: DF010682 JESUMAR SOUSA DO LAGO. R: CLAUDIO ROSSI DE CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça. Sobradinho - DF, quarta-feira, 18/02/2009 às 09h18.. Nº 11216-9/08 - Cobranca - A: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS PECAS LTDA. A
Edição nº 32/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010 Nº 14830-5/09 - Ordinaria - A: JOSE VITOR DE MELLO. Adv(s).: DF007579 - Jose de Ribamar de Souza Nogueira, DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. R: CONDOMINIO RURAL IMPERIO DOS NOBRES. Adv(s).: DF008746 - Ocelio Ferreira Gomes. Nos termos da portaria 2/97, manifeste-se a parte autora, em réplica.Sobradinho - DF, sexta-feira, 08/01/2010 às 17h09. . Nº 14015-8/08 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: GO0163
TJDFT 29/08/2011 - Pág. 2040 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de agosto de 2011 espontâneo. 2) Ausente comprovação de pagamento, recebo desde logo a petição de cumprimento de sentença. Altere-se a autuação e a capa dos autos para constar como credor o advogado signatário de fl.62 e como deveedor o embargante. Comunique-se ao cartório de distribuição. Fixo os honorários advocatícios, referentes à fase de cumprimento de sentença, em 10% do valor da dívida. Defiro a
TJDFT 25/05/2015 - Pág. 1559 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de maio de 2015 PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a propriedade do autor do imóvel localizado à Quadra 05, Conjunto "D", Lote 31, Sobradinho, DF, descrito na certidão de fl. 694. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, CONDENO os réus contestantes ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00
TJDFT 27/11/2015 - Pág. 1146 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de novembro de 2015 em que haja discriminação das parcelas vencidas e das vincendas, estas com a dedução dos juros fixados em contrato. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Sobradinho - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 18h05. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito . DESPACHO Nº 2015.06.1.000808-2 - Procedimento Ordinario - A: FABIO PEREIRA VIANA. Adv(s).: DF029261 - Aline Menezes Dias. R: TIM CELULAR S.A. Adv(s)
Edição nº 41/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2012 Nº 826-9/06 - Execucao de Sentenca - A: LUIZ CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008746 - Ocelio Ferreira Gomes. R: ARGOS ALMEIDA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033613 - Valnei Carvalho Barbosa. R: ELISEU ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE VITOR DE MELLO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO FLORENCIO PIRES. Adv(s).: (.). A: OCELIO FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF008746 - Ocelio Ferreira Gomes. Por tais razões, e