2.832 resultados encontrados para jose williams silva - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3056 3136 saneadora (CPC, art. 357) faculto às partes o prazo comum de 5 dias para que apontem os pontos controvertidos ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir sobre os fatos e fundamentos jurídicos da lide, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência em relação ao ponto
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3153 3467 relação ao veículo que vinha à sua frente, não teria tido dificuldade em frear e evitar acolisão. Nesse sentido: “RECURSO DE APELAÇÃO Acidente de trânsito Indenização por danos materiais Sentença de procedência Colisãotraseira Autor que reduziu a velocidade do seu veículo por avistar automóvel parado n
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 3901 às 14:15 horas. São Paulo, 19 de novembro de 2019. Eu, Marlene Palmieri, Conciliador(a), digitei. Conciliador(a): Autor(a): Réu(Ré): Advogado(a) do Réu(Ré): - ADV: JOSE WILLIAMS SILVA COSTA (OAB 412509/SP) Processo 0003787-46.2019.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Materi
deverá haver manipulação de documentos médicos e prontuários na data da perícia; g) A parte autora fica ciente de que o(a) perito(a) médico(a), seguindo o protocolo sanitário para evitar possibilidade de contágio do COVID 19, usará durante a perícia médica, os equipamentos de proteção individual (máscara facial, luvas descartáveis e outros que entender necessários), sendo que os demais materiais médicos utilizados na perícia, serão devidamente higienizados com álcool gel ant
0021642-89.2018.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301215162 AUTOR: JOANA BEZERRA DA SILVA (SP370998 - PAULO FRANCISCO DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, para condenar o réu a: a) conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, a partir de 13/07/2018; b) pagar à autora as parcelas de
de ter apresentado diagnóstico de COVID-19 nos 15 dias que antecedem a perícia, para que a sua perícia médica possa ser reagendada sem necessidade de novo pedido; d) A parte autora que comparecer com febre ou sintomas de gripe será dispensada, sem a realização da perícia; e) A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário agendado; f) A parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos
0005496-65.2021.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301067128 AUTOR: CLEONICE GONCALVES SANTOS (SP412509 - JOSE WILLIAMS SILVA COSTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de perícia socioeconômica judicial para aferir a miserabilidade. Ademais,
Recife, 14 de outubro de 2015 09 10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Resultado dos Recursos 09/12/2015 Resultado Final do Exame Supletivo A partir de 21/12/2015 Publicado no endereço eletrônico: http://www.educacao.pe.gov.br Secretaria de Educação/ Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais, Gerências Regionais de Educação – GRE’s e Internet, endereço eletrônico: http://www. educacao.pe.gov.br Art. 2º Esta portaria entra em
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019 MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: C. H. L. M. Q. ADVOGADO: 016314PB THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO. Sentenca: Acordo homologado 00466 Processo: 0001556-51.2013.815.0531 - MONITORIA AUTOR: A COSTA COM ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO: 012110PB ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADVOGADO: 009366PB TACIANO FONT
Recife, 28 de agosto de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇ‹O Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia PORTARIA SEDUH Nº 060 DE 27 DE AGOSTO DE 2019. O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Diretor Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, BRUNO DE MORAES LISBOA, para no período de 20 a 22 de agosto de 2019, participar do