6 resultados encontrados para jose wilson canali - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
RELATOR(A) : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL APELADO : ELIO ANTONIO DA SILVA 0000023 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL 5020177-93.2011.404.7200 (Processo Eletrônico TRF) RELATOR(A) : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK PARTE AUTORA : ONDREPSB SERVIÇOS DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA. ADVOGADO PARTE RÉ : SARITA MELAINE PAIVA DE ANDRADE : Delegado - RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Florianópolis PARTE RÉ : LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : jose renato bopp meister 0000080 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 5024527-31.2014.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL APELADO : ANTONIO BELISARIO MATTOS ADVOGADO : LÚCIO FERNANDES FURTADO 0000081 APELAÇÃO CÍVEL 5003901-36.2010.404.7001 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL APELANTE : EVELINE PENITENTE CANALI ADVOGA
da Lei 9.289 de 4 de julho de 1996, após a presente intimação, não havendo o pagamento das aludidas custas no prazo de quinze dias, serão encaminhados os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição das custas não recolhidas como dívida ativa da União." EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000872-63.2010.404.7001/PR EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : ADVOGADO ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA : ODILON ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA NO
APENSO(S) : VERA LUCIA LULA PAGANI : 99.20.12858.9 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro o pedido de fl. 433. 2. Suspendam-se as presentes execuções até o julgamento da ação ordinária nº 5003901-36.2010.404.7001, na qual se requer a anulação dos atos de transferência dos bens do executado a seus herdeiros. Tal medida se justifica porque os bens cuja indisponibilidade foi decretada não poderão ser objeto de penhora enquanto não r
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Tendo em vista o transcurso do prazo de suspensão deferido (fl. 127), intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. 2. Não se manifestando ou reiterando pedido de suspensão em razão da indefinição em relação ao resultado do processo falimentar da executada, suspenda-se a execução pelo período de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo acima, intime-se a exequente para que dê