564 resultados encontrados para josefa da silva soares - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
1531/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Agosto de 2014 Intimação reclamante não trabalhou o período do aviso e faltou 23 dias durante o período aquisitivo. Passo a análise matemática do saldo do reclamante. a) saldo salarial ou salário de abril de 2014 – De acordo com o cartão de ponto o reclamante possuiu 10 faltas, e, considerando que em razão das faltas o reclamante perdeu 04 185 Processo Nº RTSum-1000720-66.2014.
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2588 383 art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3242 718 de Josefa da Silva Soares, até o limite de R$ 6.119,19 atualizado até julho/2020 (fls. 609), servindo a referida decisão por termo. Assim, proceda a Secretaria à devida averbação da penhora no rosto dos autos e dê-se ciência às partes. Oportunamente, tornem conclusos para exame de admissibilidade. - Magistrado(a) Dimas Ru
29, impondo-se, portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito. Por oportuno, colaciono as ementas dos seguintes julgados:PROCESSUAL - PETIÇÃO INICIAL - REQUISITOS - EMENDA - INDEFERIMENTO PEDIDO GENÉRICO. Só depois de dar oportunidade ao autor para emendar ou completar a inicial e ele não cumprir a diligência, o Juiz poderá indeferir a inicial. Recurso provido.(STJ - PRIMEIRA TURMA, RESP 199800261532, GARCIA VIEIRA, DJ DATA:14/09/1998 PG:00025.)PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃ
pretensão do INSS.Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e declaro como quantum debeatur referente ao período de 18/08/1997 a 22/11/2002 o montante de R$ 243.601,20 (duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e um reais (Base: Maio/2012); extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, os quais são fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), em consonância
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região da CLT, pronunciar, de ofício, a prescrição intercorrente, aplicável no Processo do Trabalho através da Lei 13.467/2017. 4. Por conseguinte, julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, V e 925, ambos do CPC. 5. Retirem-se eventuais restrições existentes junto aos órgõs conveniados. 6. Recolham-se eventuais saldos de contas judiciais como produto de d
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba Avenida Miriam, 55, Centro, CARAPICUIBA - SP - CEP: 06320-060 - - 3585 Processo Nº RTOrd-1000721-17.2015.5.02.0231 RECLAMANTE JAIRO B PRADO ADVOGADO MIGUEL VICENTE ARTECA(OAB: 109703/SP) RECLAMADO AAA DROGARIA LTDA - EPP ADVOGADO MARIA REGINA BORGES(OAB: 51314/SP) ADVOGADO GETU
pretensão do INSS.Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e declaro como quantum debeatur referente ao período de 18/08/1997 a 22/11/2002 o montante de R$ 243.601,20 (duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e um reais (Base: Maio/2012); extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, os quais são fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), em consonância
PROCESSO : 0005495-26.2012.403.6130 PROT: 28/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: GILDEMAR RODRIGUES DOS SANTOS ADV/PROC: SP205434 - DAIANE TAÍS CASAGRANDE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0005496-11.2012.403.6130 PROT: 28/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSEFA DA SILVA SOARES ADV/PROC: SP205434 - DAIANE TAÍS CASAGRANDE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0005497-93.2012.403.6130 PROT: 2
PROCESSO : 0005495-26.2012.403.6130 PROT: 28/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: GILDEMAR RODRIGUES DOS SANTOS ADV/PROC: SP205434 - DAIANE TAÍS CASAGRANDE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0005496-11.2012.403.6130 PROT: 28/11/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSEFA DA SILVA SOARES ADV/PROC: SP205434 - DAIANE TAÍS CASAGRANDE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0005497-93.2012.403.6130 PROT: 2