32 resultados encontrados para josefa gonzaga lins - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
artigo 285-A do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 11.277/06, ao buscar a celeridade do trâmite e a economia processual, permite que nos feitos que versem matéria controvertida unicamente de direito com sentenças de improcedência proferidas em casos idênticos pelo Juízo, seja possível dispensar-se a citação, e tão-logo distribuída a petição inicial, profira-se sentença de mérito, mediante reprodução do teor das análogas anteriormente prolatadas. Desta fo
artigo 285-A do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 11.277/06, ao buscar a celeridade do trâmite e a economia processual, permite que nos feitos que versem matéria controvertida unicamente de direito com sentenças de improcedência proferidas em casos idênticos pelo Juízo, seja possível dispensar-se a citação, e tão-logo distribuída a petição inicial, profira-se sentença de mérito, mediante reprodução do teor das análogas anteriormente prolatadas. Desta fo
RELATOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : JAIR SENTANIN GIMENES ADV : FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO APDO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : PATRICIA CARDIERI PELIZZER ADV : HERMES ARRAIS ALENCAR A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AOS AGRAVOS LEGAIS, SENDO QUE OS JUÍZES CONVOCADOS CARLOS FRANCISCO E CARLA RISTER RESSALVARAM SEUS ENTENDIMENTOS PESSOAIS. EM MESA ApelReex-SP 1541281 0012774-40.2008.4.03.6183 INCID. : 13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELAT
DATA DISTRIB: 11/01/2019 MPF: Não DPU: Não 0313 PROCESSO: 0003142-72.2018.4.03.6301 RECTE: FABIO CINTRA DIAS ADV. SP375152 - RAFAEL TOLEDO DAS DORES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO DATA DISTRIB: 07/03/2019 MPF: Sim DPU: Não 0314 PROCESSO: 0003147-86.2017.4.03.6315 RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: WILSON MARTINS DE MELLO ADV. SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA RELATOR(A): RAFA
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1691 1711 REIS (OAB 23134/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP) Processo 1006548-85.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Junio Almeida Santos - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1707 1592 Processo 1007134-25.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Liminar - ANGELA MARIA ZUCHINALLI BARBOZA e outro - Vistos. ANGELA MARIA ZUCHINALLI BARBOZA e NIVALDO BARBOZA promoveram a presente MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR contra DOUGLAS ZUCHINALLI BARBOZA, alegando, em breve síntese, serem casados
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de janeiro de 2013. Fausto De Sanctis Desembargador Federal 00155 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007350-73.2012.4.03.6119/SP 2012.61.19.007350-3/SP RELATOR AGRAVANT
0006314-82.2014.403.6100 - FINANCIAL GESTAO DE ATIVOS LTDA(SP132306 - CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA E SP202022A - GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO) X CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2 REGIAO/SP(SP158114 - SILVÉRIO ANTONIO DOS SANTOS JÚNIOR) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação (fls. 63/82), no prazo de 10 (dez) dias. Int. 0008132-69.2014.403.6100 - EDILENA ROSA DE OLIVEIRA(SP336689 - TANIA CRISTINA DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CA
1. De acordo com o artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. E, ainda, consoante o § 1º-A do mesmo dispositivo se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1811 1889 da propriedade de coisa móvel opera-se com a simples tradição, aplicando-se, nestes casos, o teor da Súmula 132, do E. Superior Tribunal de Justiça: “a ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veícul