32 resultados encontrados para joseph charles vilar - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 - GINALDO JOSE FERREIRA - MELO E ARRUDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Processo Nº ROPS-0000243-55.2018.5.06.0022 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE ARAUJO RECORRENTE CONSTRUTORA DALLAS LTDA ADVOGADO SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB: 9447/PE) ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB: 28069/PE) RECORRIDO JOSE EDSON TORRES DA SILVA ADVOGAD
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2917 Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade Secretária da 3ª Turma ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE ARAÚJO Juíza convocada Relatora CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4387 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 - reconhecer de ofício (art. 337, § 5º, do CPC) a ilegitimidade da de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves parte autora, extinguindo os pedidos "i" e "j" sem resolução de Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei mérito, nos moldes do que estabelece o art. 485, inciso VI, d
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4390 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). - retificar a autuação para fazer constar como parte autora DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA. apenas o ESPÓLIO DE SEBASTIÃO GOMES DA SILVA; SERTANIA-PE, 2 de Março de 2018. - retificar a autuação para retirar do polo passivo o nome de DIEGO RAFAEL QUERINO DE LIMA - EPP Documento assinado digitalmente co
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 favorável. Todavia, conforme já esclarecido acima, tais pedidos foram extintos sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade da parte que pleiteou estes danos nesta ação." Reforçam a convicção de que o falecido não foi empregado do réu, e sim prestador de serviços autônomo, o fato de recebia por diárias, a depender do dia trabalhado, sendo que a testemunh
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 ADVOGADO EDIMIR DE BARROS FILHO(OAB: 22498/PE) DIEGO RAFAEL QUERINO DE LIMA EPP SUPERMERCADO FRANCIS MARTINS LTDA - EPP EDIMIR DE BARROS FILHO(OAB: 22498/PE) RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - DIEGO RAFAEL QUERINO DE LIMA - EPP 2918 EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCONFIGURADO. Negada a prestação de serviços pelo reclamado, o ônus da prova do vínc
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2916 Do prequestionamento É certo que, independentemente do vínculo empregatício, o dano da obra é responsável também pela segurança daqueles Fica, desde já, esclarecido que, pelos motivos expostos na que trabalham em seu benefício o que poderia, em tese, fundamentação deste julgado, o entendimento adotado não viola justificar condenação pelos danos causados
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 necessita, cobrando por serviço realizado e sem vinculação 2909 pedidos autorais." específica com alguém em particular. No caso dos autos o réu estava construindo uma pousada, não sendo empresa de E, de fato, não há, nos autos, prova dos elementos dos artigos 2º e construção civil. Trata-se do dono da obra e, portanto, não manteve 3º, da CLT, a levar ao rec
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2902 que, ainda que o Sr. Joseph comparecesse na obra para principal do grupo, aquela para a qual o falecido supostamente determinações, afinal, era o dono dela, eles trabalhavam para o Sr. trabalhou, não há falar em vínculo com as demais empresas do Jaritá, o empreteiro. A própria contraprestação, consoante explicitou grupo, pois o vínculo é único, neste cas
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2919 ilegitimidade da parte, contrariando até mesmo o princípio da o recolhimento das custas processuais, vez que dispensadas na celeridade, informalidade e economia processual, o que sentença. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, ocasionaria, assim, nova propositura de ação, o que não se deles se conhece. assemelha presumível e razoável arquitet