32 resultados encontrados para joseph charles vilar - data: 06/08/2025
Página 3 de 4
Processos encontrados
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2895 realização de uma obra e os empreiteiros, também identificados em SUPERMERCADO FRANCIS MARTINS LTDA - EPP não é depoimentos como mestre-de-obras, no caso, Sr. Jaritá e Sr. suficiente para atrair a declaração do vínculo, uma vez que a Mineirinho, contrataram o de cujus, inicialmente laborando para alegação exordial é que o falecido estava prestando servi�
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2891 após a morte deste, auxiliou a família, não por dever legal, mas sim por consideração afetiva, uma vez que o seu pai era padrinho do filho do falecido." Ressaltam que o obreiro recebia salários pelo VISTOS ETC. desempenho de tal função, o que configura a onerosidade e a comutatividade já que as partes já sabiam quais seriam as Cuida-se de recurso ordinário i
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2898 Judicial de Sertânia, sob ID 1d327fc, nos autos virtuais desta empregatício, o dano da obra é responsável também pela reclamatória trabalhista ajuizada em face JOSEPH CHARLES segurança daqueles que trabalham em seu benefício o que pode, VILAR DE FREITAS - ME, PAULISTÃO SUPERMERCADOS em tese, justificar condenação pelos danos causados à família do LTDA.
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2905 juntadas as petições de ID. 4dbcb72 - Pág. 2 e ID. a7a734b - Pág. Desnecessária a remessa dos autos à Procuradoria Regional do 1, incluindo a expressão (Ora Reclamantes), "sanando, portanto, Trabalho, porquanto não se vislumbra interesse público no presente quaisquer dúvidas quanto ao incidente levantado pela magistrada." litígio (artigos 49 e 50 do Regim
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2908 objetivando pretensões decorrentes de vínculo empregatício, com As informações prestadas se mostram coerentes com todos os as dos parentes/herdeiros. depoimentos colhidos, quer da testemunha indicada pelo autor, quer daquela trazida pela reclamada. Destarte, não há alteração a ser perpetrada, quanto ao trecho da sentença, que extinguiu, sem análise do mér
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2912 GOMES DA SILVA, na qualidade de filho, menor impúbere, brasileiro, nascido em 17 de junho de 2013 ante a ausência de CPF da criança." Argumentam que "mesmo que o entendimento seja pela exclusão do espólio figurar no polo ativo da demanda, não pode o juízo a quo proferir interpretação mais gravosa aos Reclamantes ao ponto de os eliminarem da demanda ante a VOTO:
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2901 não se coadunam com os demais pontos da demanda, vez que Acrescentou que, para realização da obra, contratou dois dizem respeito a supostos direitos de terceiros. empreiteiros, o Sr. Jaritá e o Sr. Mineirinho, este responsável pela parte elétrica da obra. Aduziu ainda que os trabalhadores não A tanto, necessário o ajuizamento de ação própria, e específica
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2894 horas extras com repercussão; vale transporte; auxílio alimentação; 13º salário e férias + 1/3. A reclamada, por sua vez, nega o vínculo laboral, informando que pagou a um mestre de obras para realizar serviços em sua Ou seja, a legitimidade, a tanto, é apenas, e tão somente, do pousada. espólio, e mais ninguém, tal como perfeitamente concluído pela Mag
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 Do vínculo empregatício 2915 ele". Elucidou ainda que, no dia do falecimento do de cujus, de fato o autor estava em companhia do Sr. Mineirinho, pois, há 03 Da mesma forma, não há reforma a ser perpetrada, na sentença, semanas, vinha trabalhando junto a este como ajudante de quanto ao vínculo empregatício, de modo que, permissa venia, eletricista. adoto como fun
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 2922 jeito do depoente; que recebia o pagamento das mãos de JARITA; DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO que MINEIRINHO trabalhava na obra, mas tinha sua própria turma; que SEBASTIÃO, quando era necessário, trabalhava na turma de Afirma o espólio reclamante em sua petição inicial que o Sr. JARITA, mas quando faleceu, estava trabalhando na turma de Sebastião Gomes da Silva fo