20 resultados encontrados para josevania de lima costa - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
0002303-84.2013.403.6119 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP164338 - RENATA MOURA SOARES DE AZEVEDO) X TERRA AZUL ALIMENTACAO COLETIVA E SERVICOS LTDA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA Nos termos da Portaria n.º 31 - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão negativa de fl. 66, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Eu, ______, Ricardo Grisanti - RF 994, digitei. 0003772-68.2013.403.6119 - JOSE RODRIGUES DA COSTA X JOSEVANIA DE LIMA COSTA(SP242633 MARCIO BERNARDES)
devidamente instruído com cópia da petição inicial. Publique-se. Cumpra-se. 0003551-85.2013.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172634 - GAUDÊNCIO MITSUO KASHIO) X CLAUDINEI DIAS DOS SANTOS SILVA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, Avenida Salgado Filho, nº 2050, 1º andar, Jardim Santa Mena, Guarulhos/SP, CEP: 07115-000 4ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO PARTES: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X CLAUDINEI DIAS DOS SANTOS SILVA Intime-se o requerido CLAUDINEI D
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Após, cite-se o INSS. Int. 0003772-68.2013.403.6119 - JOSE RODRIGUES DA COSTA X JOSEVANIA DE LIMA COSTA(SP242633 MARCIO BERNARDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos etc.Trata-se de ação processada pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por JOSÉ RODRIGUES DA COSTA e JOSEVANIA DE LIMA COSTA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, na quadra da qual postula seja declarada a n
observadas as formalidades de praxe.Int. 0008134-50.2012.403.6119 - ZENILDO ASSIS NASCIMENTO(SP311105 - GUILHERME RADZEVICIUS DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o recurso adesivo do autor na forma do artigo 500, do CPC. Vista ao INSS para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira região. Int. 0008217-66.2012.403.6119 - RIAN JULIO MOTA DA SILVA - INCAPAZ X JUVANETE MOTA DE JESUS X TAMIRES MARIA DA SILVA - INCAPAZ X RIVALDO JU
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004999-79.2002.403.6119 (2002.61.19.004999-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004997-12.2002.403.6119 (2002.61.19.004997-0)) RUBENS TEIXEIRA GOMES X MARCIA VANDERLEIA DE AQUINO GOMES(SP173348 - MARCELO VIANNA CARDOSO) X BANCO BRADESCO S/A(SP068723 - ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA E SP012199 - PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE E SP068985 - MARIA GISELA SOARES ARANHA) X CAIXA ECONOMICA
contabilizados enquanto tais valores estivessem depositados na conta poupança." (STJ, AGA 921326, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE 18/12/2009, data da decisão: 03/12/2009). Doutro turno, a jurisprudência deste e. Tribunal vem se posicionando pela aplicabilidade dessa espécie de juros, à base de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir do momento em que os valores devidos deveriam ter sido creditados na conta poupança do interessado. 8. Incidência de correção monetária, a p
ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias. Em igual prazo, manifestem-se, ainda, se concordam ou não com o encerramento da fase instrutória. Concedo, ainda, aos assistentes técnicos, prazo comum de dez dias para oferecimento dos seus pareceres, nos termos do parágrafo único do artigo 433 do Código de Processo Civil. Tendo em vista o disposto no artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, determi
OLIVEIRA PRATES E SP152883 - ELAINE DE OLIVEIRA PRATES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL No presente caso, vislumbro que as doenças indicadas na petição inicial foram devidamente analisadas pelo Perito nomeado pelo juízo, que fundamentou adequadamente suas conclusões, tendo, ainda, informado ser desnecessária a realização de perícia médica em outra especialidade (item 2 - fl. 45). De outra parte, as conclusões apresentadas em perícia foram devidamente corroboradas pelos esclarec
acréscimo de volume (art. 42, 1º); apresentação de manifesto complementar (art. 45); bem como possibilidade de regularização de omissão em manifesto de carga mediante a apresentação da mercadoria sob declaração escrita do responsável pelo veículo, porém esta medida somente é admitida antes do conhecimento da irregularidade pela autoridade aduaneira (art. 48). Observo que correções podem ser feitas, inclusive, por meio eletrônico, conforme IN SRF 102/94. Entretanto, a companhia
improrrogável de 15 (quinze) dias para desocupar inteiramente o imóvel, de forma voluntária e pacífica, ficando desde já autorizado ao Sr. Oficial de Justiça, findo o prazo ora fixado, proceder ao arrombamento de portas e obstáculos, bem como requisitar força policial necessária para o cumprimento desta decisão judicial; de toda a diligência deverá ser lavrada certidão de constatação e descrição. Observo que o prazo da contestação é de 5 (cinco) dias a contar da intimação d