20 resultados encontrados para josevania de lima costa - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
nº 9BFBSZFDA1B383522, ano de fabricação/modelo 2001/2001, placa DEM0795, RENAVAM 763873900, bem como para citação do réu JUAREZ RODRIGUES VENÂNCIO, portador da cédula de identidade RG nº 24.646.927 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 387.433.296-91, nos seguintes endereços: Rua Munhoz do Mar, nº 5B, Guarulhos/SP, CEP: 07020-180; Estrada Mato das Cobras, nº 2, Ponte Alta, Guarulhos/SP, CEP: 07179050; Av. Novo Brasil, nº 162, Cidade Ind. Satelite, Guarulhos/SP, CEP: 07221-010; Rua Zefe
CAUTELAR INOMINADA 0003924-19.2013.403.6119 - JOSE RODRIGUES DA COSTA X JOSEVANIA DE LIMA COSTA(SP113506 ADELIO ORIVALDO DA MATA E SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP205411B - RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER) Classe: Cautelar InominadaRequerentes: José Rodrigues da Costa e Josevania de Lima CostaRequerida: Caixa Econômica FederalS E N T E N Ç ARelatórioTrata-se de ação cautelar inominada objetivando, em sede de liminar, a sustação da concorr�
Manifestem-se os autores e a CEF acerca do pedido de extinção formulado às fls. 211/212, no prazo comum de 05 dias. Após, tornem conclusos. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004177-27.2001.403.6119 (2001.61.19.004177-2) - ITAMAR BASILIO X ANTONIO PEREIRA DANTAS X OSMAR NOBRE DA SILVA X GERSINDO LOPES DE OLIVEIRA X MASSASHI OKUDAIRA(SP081620 - OSWALDO MOLINA GUTIERRES E SP109896 - INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP222287 - FELIPE MEMOLO PORTELA) X ITAMAR BAS
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1629 2002 físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pelo Banco Central do Brasil. 5. A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não foram previstas na Tabela anexa à Circular BACEN 3.371/2007 e atos normativos que a sucederam, de fo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1500 2011 bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1500 2012 do autor. Em sede de cognição sumária, constata-se que o autor adquiriu o imóvel junto à Caixa econômica Federal (CEF), conforme contrato que instrui a inicial (fls. 36/59), imóvel que fora arrematado pela CEF em 17/01/2000 dos devedores JOSÉ RODRIGUES DA COSTA e JOSEVANIA DE LIMA COSTA, conforme con
Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1814 2385 (OAB 211907/SP) Processo 1002048-33.2013.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda de Oliveira Banco Itaucard S/A - RELATÓRIO. Trata-se de ação de indenização por danos morais, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por FERNANDA DE OLIVEIRA, em face de BANC
JOSE RODRIGUES DA COSTA e JOSEVANIA DE LIMA COSTA ajuizaram esta ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a qual postulam provimento jurisdicional que anule a execução extrajudicial de dívida relativa ao imóvel descrito na inicial e, por conseguinte, de todos os atos e feitos a partir de então.Em síntese, alegaram que a execução extrajudicial nos termos do Decreto-lei nº 70/66 seria inconstitucional por afront
Trata-se de ação ajuizada por CLAUDETE DE SOUZA GUEDES CARUSO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com a qual busca indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00.Em síntese, relatou a autora que terceiro teria, de forma fraudulenta, contratado empréstimo consignado junto ao Banco BMG, o que ensejou descontos em prestações do benefício que recebe. Disse que a própria instituição financeira devolveu os valores descontados. De outro lado, foi surpreendida, pou