26 resultados encontrados para josias marques de lima - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2029 507 Processo 1001548-63.2015.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Gilson Mario Bispo Alexandrino de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecer à perícia médica agendada para o dia 06/01/2016 , às 1
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2005 438 Processo 1001753-92.2015.8.26.0278 - Exibição - Medida Cautelar - Cleidiane Vallis de Oliveira - Diante da informação que o Exmo. Ministro Luis Felipe Salomão, relator do REsp 1.304.736, Tema 915 do Superior Tribunal de Justiça, em que se discute “a existência de interesse de agir nas ações cautela
Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1701 387 também do próprio patrono que aceitou representar a parte. E não consta que esteja trabalhando de graça nestes autos.” (AI 7.075.932 5, Rel. Des. Antonio Ribeiro, j. 20/6/06) 19. No mesmo sentido, também do E. TJSP, JTJ 294/428; ainda, AI 546.1374/1, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 6/12/07. 20. O patrocínio
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2228 464 intermediário entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Estes somente têm lugar quando verificada a incapacidade total do segurado, ao passo que o auxílio-acidentário é passível de ser deferido sempre que presente incapacidade parcial, porém, permanente, em virtude de sequela deixada por
Recife, 10 de abril de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RESOLVEM: Art. 1º - Aprovar a habilitação do CAPS I, no município de Jurema, do Estado de Pernambuco. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (*) Republicada por incorreção na edição do DOE de 27/03/2021 Recife, 08 de abril de 2021 ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE JOSÉ EDSON DE SOUSA Presidente do Conselho de Secret�