5 resultados encontrados para josivar martins fernandes. adv - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 12/07/2017 - Pág. 1427 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017 recurso. Por outro lado, desentranhe-se o mandado de fl. 57/63 para seu fiel cumprimento no Centro de Detenção Provisória - CDP de PlanaltinaGO. Planaltina - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 17h31. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito . Decisão Interlocutória Nº 2017.05.1.005743-0 - Embargos a Execucao - A: JOAO PAULO DA CONCEICAO BISPO. Adv(s).: MG062050 - Noeli Andrade Moreira. R: MA
TJDFT 14/08/2017 - Pág. 1700 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 151/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017 Nº 2017.05.1.002156-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: CRISTIANE ANTONIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o(s) mandado(s) de fls. 64/65, o(s) qual(ais) retornou/retornaram sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora i
TJDFT 17/05/2017 - Pág. 1752 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017 Nº 2015.05.1.005312-7 - Procedimento Comum - A: NEMOEL KESLER SANTANA DOS SANTOS. Adv(s).: DF019035 - Danillo Vieira de Paula Lima. R: INSTITUTO ODONTOLOGICO DE PLANALTINA. Adv(s).: DF035772 - Ana Claudia Dias de Melo. Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo improcedente o pedido. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
TJDFT 24/04/2017 - Pág. 1825 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017 Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os