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juan francisco carpenter - Página 151

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1.504 resultados encontrados para juan francisco carpenter - data: 01/08/2025

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Processos encontrados


TJSP 09/04/2015 - Pág. 1305 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1862 1305 começa a correr o prazo de cinco anos para que o exequente promova a penhora. Decorrido esse período, sem que o credor tenha localizado bens do devedor, dá-se a prescrição intercorrente A Lei 11.051/2004, acrescentando o §4° ao art. 40 da Lei 6.830/80, veio a autorizar a decretação de ofício da prescrição intercorrente

TJSP 12/07/2013 - Pág. 482 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 12/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1453 482 arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4º - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescr

TJSP 29/07/2010 - Pág. 758 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 764 758 autos, inclusive o da inclusão dos cessionários no pólo ativo da execução, deverá ser cumprido o disposto no parágrafo 14 do artigo 100 da Constituição Federal. Isto é, os Advogados dos cessionários deverão comprovar nos autos a protocolização de comunicação da cessão à entidade devedora, indicando ainda,

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