38 resultados encontrados para jucilene aparecida lima - data: 25/07/2025
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0009761-91.2013.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301012874 AUTOR: JOSE FERREIRA DE MORAES (SP202185 - SILVIA HELENA RODRIGUES, SP192598 - JOAO RICARDO RODRIGUES, SP176752 - DECIO PAZEMECKAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0031409-88.2017.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301012623 AUTOR: ELSA APARECIDA FERREIRA (SP393979 - WASHINGTON LUIZ
0054718-41.2017.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301247706 AUTOR: JUCILENE APARECIDA LIMA (SP310806 - DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA, SP250484 - MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) O advogado da parte autora formula pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade que integra, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Apresenta contrato de honor�
caso o valor dos atrasados não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, será expedida requisição de pequeno valor (RPV) em nome da parte autora; b) na hipótese de os atrasados superarem esse limite, a parte autora será previamente intimada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a forma de recebimento: i. do valor integral, por meio de ofício precatório (PRC); ii. ou renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, por requisição de pequeno valor (RPV)
0054718-41.2017.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301247706 AUTOR: JUCILENE APARECIDA LIMA (SP310806 - DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA, SP250484 - MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) O advogado da parte autora formula pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade que integra, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Apresenta contrato de honor�
DECISÃO. Vistos, em decisão. Tendo em vista a manifestação da parte autora (arq.mov. 19), bem como a petição inicial, onde narra enfermidades na seara psiquiatrica e os documentos carreados às fls. 09/15 (arq.02), determino a realização de perícia médica no dia 27/02/2018, às 13hs, aos cuidados do perito médico Psiquiatra, Dra. Juliana Surjan Schroeder, na Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento
O advogado da parte autora formula pedido de destacamento de honorários, com fulcro no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Aduz o referido dispositivo legal: “Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) §4º - Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir -se o mandado de levantamento ou precat�
DECISÃO. Vistos, em decisão. Tendo em vista a manifestação da parte autora (arq.mov. 19), bem como a petição inicial, onde narra enfermidades na seara psiquiatrica e os documentos carreados às fls. 09/15 (arq.02), determino a realização de perícia médica no dia 27/02/2018, às 13hs, aos cuidados do perito médico Psiquiatra, Dra. Juliana Surjan Schroeder, na Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento
encaminho o presente expediente (ato ordinatório) para manifestação das partes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, acerca do cálculo/parecer contábil apresentado pela contadoria. Em caso de aceitação, expeça-se ofício requisitório para pagamento. O silêncio faz presumir sua aceitação. Nos termos da Resolução GACO 4/2016, de 19 de abril de 2016, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet, preferencialmente pelo Si
0018422-83.2018.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301217494 AUTOR: ANTONIO VIDAL VIEIRA (SP203457B - MORGÂNIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Defiro o pedido de substituição de testemunha formulado pela parte autora em 31/08/2018. Encaminhe-se cópia deste despacho e da petição de evento 39 ao Juízo de Direito da Comarca de Dracena/SP para anexação aos autos da carta pr
Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3008 13 2050861-58.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015746-44.2017.8.26.0114; Assunto: Planos de S