2.332 resultados encontrados para juiz federal marcelo malucelli - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2222 753 submetido ao ajuste, na forma do art. 12-A, §5º, do mesmo diploma normativo. Assim, a lei assegura ao contribuinte a escolha do regime que, no seu caso específico, revele-se mais vantajoso. Desse modo, compete ao próprio contribuinte a escolha entre as duas formas de cálculo, antes de realizar o encaminhamento definitivo da declaração, sendo a escolha é irretratável, p
Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2222 763 questão que poderá ser objeto de conferência pela Receita Federal, bem como de insurgência do contribuinte perante a Justiça Federal, conforme competência constitucionalmente lhe atribuída no art. 109, I, da CF.’ (5009724-48.2011.404.7003, Primeira Turma Recursal do PR, Relator p/ Acórdão Nicolau Konkel Júnior, julgado em 05/11/2014) Com efeito, a questão da falta
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2726 876 Lei nº 7.713/88, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no julgamento do RE 614.406/RS (DJE 27/11/2014). 2. O regime de tributação estabelecido no art. 12, da Lei nº 7.713/88, foi derrogado pela MP nº 497, de 27/07/2010, convertida na Lei nº 12.350, de 20/12/2010, que introduziu na lei referida o art. 12-A, aplicável aos rendimentos recebidos
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2726 879 conquanto seja a questão tributária ora em mesa uma decorrência da ação trabalhista antes ajuizada pelo autor, ao Juízo Trabalhista compete somente proceder à retenção do imposto de renda atinente às verbas pagas nas ações que ali tramitam, atuando como longa manus da União na atividade arrecadatória, consoante técnica de arrecadação que lhe confere a qualidad
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2726 896 ou (b) juntamente com os demais rendimentos sujeitos ao ajuste anual, passando a integrar a base de cálculo do imposto submetido ao ajuste, na forma do art. 12-A, §5º, do mesmo diploma normativo. Assim, a lei assegura ao contribuinte a escolha do regime que, no seu caso específico, revele-se mais vantajoso. Desse modo, compete ao próprio contribuinte a escolha entre as du
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2726 919 épocas próprias a que se referem tais rendimentos. 2. O art. 12 da Lei 7.713/88 disciplina o momento da incidência e não o modo de calcular o imposto. 3. Agravo regimental não-provido. (STJ, AgREsp nº 6.41.531, Processo nº 200400186983, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª Turma, unânime, j. em 21/10/2008, DJe de 21/11/2008) 3. Incidente inadmitido na origem, sendo os
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2726 926 Decido. Recurso da União Esta 1ª Turma Recursal firmou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas de natureza tributária, inexistindo assim coisa julgada no que diz respeito a questões atinentes ao recolhimento do imposto de renda incidentes sobre verbas trabalhistas decididas naquela seara, conforme se seg
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2726 933 tributação exclusiva dos rendimentos, mediante aplicação da tabela progressiva, na forma do art. 12-A, caput, da Lei 7.713/88; ou (b) juntamente com os demais rendimentos sujeitos ao ajuste anual, passando a integrar a base de cálculo do imposto submetido ao ajuste, na forma do art. 12-A, §5º, do mesmo diploma normativo. Assim, a lei assegura ao contribuinte a escolha d
Em virtude da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos bancos, como prestadores de serviços, é objetiva, não sendo necessária a demonstração, pelo consumidor, da existência de culpa por parte da instituição financeira. Basta então a comprovação da ação ou omissão praticada pela instituição financeira, da ocorrência de dano ao consumidor e da existência de nexo de causalidade. Com efeito, estabelece o art. 14 da Lei 8.078/90 que o “fornecedor
TRU reafirma a possibilidade de aludida conversão de tempo de serviço porquanto tal direito incorporou ao patrimônio do segurado, passando a constituir direito adquirido a tratamento diferenciado na contagem do referido tempo de trabalho, ainda que exercido após o advento da Lei 9.032/95. Isto porque ao tempo de serviço prestado se agrega a respectiva qualificação jurídica, regida pela lei de prestação do trabalho. Não se trata de confirmar direito a um determinado regime jurídico, m