4.872 resultados encontrados para juizo da vara criminal - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 38/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 paciente bem como contra a que indeferiu seu pedido de revogação da prisão cautelar, sob o argumento de que ela foi decretada precocemente, sem observância dos requisitos necessários. Todavia, da análise dos fatos e documentos que instruem a impetração, é possível constatar que a decisão monocrática não se constitui em constrangimento ilegal, como passo a detalhar. DA ADMISSÃO DA PRISÃO
Edição nº 136/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2019 DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de D. L. P., denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 2º, § 4º, incisos II e IV, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa) e art. 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal (furto qualificado com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 cometido um crime tão hediondo como o é estupro contra menores, e permanecer no local onde teria ocorrido o suposto crime, solicitando que a genitora da menor viesse efetuar o pagamento pelo trabalho realizado. No caso vertente, até o momento, não se tem o depoimento da vítima, o que, de regra, é muito importante para o deslinde da controvérsia, no pertinente a indícios de autoria, até porque,
Edição nº 242/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Número do processo: 0722113-08.2018.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUSCRIMINAL (307) IMPETRANTE: HERBERT ALENCAR CUNHA PACIENTE: RUBEM DE OLIVEIRA VAZ NOGUEIRA AUTORIDADE: JUIZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DE NUCLEO BANDEIRA
Edição nº 15/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 SAMUEL OLIVEIRA BARROSO IMPETRANTE: DANIEL MARCOS MOREIRA DOS SANTOS AUTORIDADE: JUIZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS D E C I S Ã O DANIEL MARCOS MOREIRA DOS SANTOS impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de SAMUEL OLIVEIRA BARROSO E ROBERTO MOREIRA DOS ANJOS NETO. Em suas razões, alegou a impetrante: ?O Paciente SAMUEL OLIVEIRA BARROSO encontra
Edição nº 100/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018 passagens por crimes em contexto de violência doméstica ? um deles em que impostas as medidas protetivas que descumpriu - e responde por duas tentativas de homicídio (ID 4228157 pp. 1/10 e ID 4228163 e ID 4228162). Deve a custódia ser mantida, como forma de proteção à integridade da vítima, eis que há evidências que indicam perigo concreto a ela. Não há garantia de que em liberdade o paciente
Edição nº 143/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2018 do pedido de urgência. Em 02.07.2018 foi decretada a prisão preventiva do paciente pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, para garantia da ordem pública, por ter, supostamente cometido o delito com uso de arma de fogo, em via pública, em local onde pessoas participavam de festa, bem como em razão do seu envolvimentos em outros crimes (ID 4839129).
Edição nº 88/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019 materialmente atípica, pelo que sugere o ?trancamento da investigação? e a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, pois se for eventualmente condenado cumprirá o regime aberto, impondo-se o princípio da proporcionalidade. Requer a concessão de liberdade provisória, nem que seja mediante cautelares diversas; ou a revogação da prisão preventiva, ou o trancamento da ação pena
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO significando dizer que o ajuizamento da ação pode ser efetivado em face de um, alguns ou todos os entes estatais, tema objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. 4. Inexiste violação ao princípio da separação dos poderes, porquanto como já antedito, o direito postulado encontra guarida na Constituição Federal, incumbindo ao Estado em todas as suas esferas, prestar assistência à população no que pertine à saúde. E não o fazendo, cabe
10 Rio Branco-AC, quarta-feira 25 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.723 cumprimento de pena, não vislumbro nesta sede a ilegalidade apontada. De acordo com a Constituição e com a legislação infraconstitucional, o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Isto é, o ato coator deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder. Aliás, o Código d