7 resultados encontrados para julgado sem efeitos modificativos. embargos parcialmente - data: 27/03/2025
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São Paulo, 07 de julho de 2016. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator 00223 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009049-66.2011.4.03.6109/SP 2011.61.09.009049-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO VALE DO TAMBAU IND/ DE PAPEL LTDA SP240052 LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00090496620114036109 2 Vr PIRACICABA/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL C
André Nabarrete - Desembargador Federal E M E N TA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACLARAÇÃO DO JULGADO. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. - Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I) ou de omissão (inc. II). - No caso, assiste razão ao embargante tão somente no tocante a omissão acerca da alegação de necessidade de in
VO TO Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III). No caso, assiste razão ao embargante tão somente quanto a afirmação de que não se pode ser considerado como dies ad quem do prazo prescricional a data de ajuizamento da ação, o que constou do acordão por erro, o qual ora corrijo. Na hipótese dos autos, a execução
citação do ora agravante, em 2009, mas sim desde antes do pedido de sua inclusão no feito, realizado pela exequente em outubro de 2008. 4. Descabida ainda a invocação da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, porque, na espécie, após frustradas as tentativas de citação, a exequente, sem diligenciar na busca de outros elementos para localização da executada, requereu o redirecionamento, quando, repita-se, já consumada a prescrição. Assim, ao contrário do sugerido pela ex
VI, ambos do Decreto nº 3.000/99 e 44, da Lei nº 9.430/96. Decido. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Com efeito, a decisão recorrida está assim ementada: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO LEGAL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. FORMA DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RENDIM
a, do Código de Processo Civil, sendo reconhecido ao lançamento do imposto de renda incidente sobre verbas recebidas em ação judicial calculado pelo regime de competência.DA NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOA parte autora sustenta a nulidade do lançamento efetuado, sob a alegação de necessidade de aplicação do regime de competência para o cálculo do imposto de renda devido em razão dos valores recebidos de forma cumulada em ação judicial.Razão assiste à autora, consoante se pa