525 resultados encontrados para julgado. perda de objeto - data: 27/08/2025
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ADVOGADO SUCEDIDO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : SP220671 LUCIANO FANTINATI ZULMIRA BEZERRA LOPES falecido Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VALERIA LUIZA BERALDO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SAO MANUEL SP 04.00.00134-4 1 Vr SAO MANUEL/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso especial interposto por segurado a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal em agravo de instrumento. D
9. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008." (STJ, REsp 1.143.094/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010) Aliás, qualquer divergência de valores, informados na GFIP e não estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário constituem irregularidades com o fisco e óbice para expedição da CPD-EN, como no caso em tela. Pelo exposto, dou provimento ao recurso da União Fed
(STF - RE 223075/DF - v.u. - Rel. Min. Ilmar Galvão - j. 23/06/1998 - DJ em 06/11/98 - pág. 22). (ROMS 8.867/MG, STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 13/08/1999). (MC 288/DF, STJ - 2ª Turma, Rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, DJ 25/03/1996, pg. 08559). Cabe ressaltar que a execução do débito não liquidado, com todas as medidas coercitivas inerentes ao procedimento, é mera conseqüência da inadimplência contratual, não podendo ser obstada sem a existência correta de fun
ADVOGADO SUCEDIDO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : SP220671 LUCIANO FANTINATI ZULMIRA BEZERRA LOPES falecido Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VALERIA LUIZA BERALDO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SAO MANUEL SP 04.00.00134-4 1 Vr SAO MANUEL/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso especial interposto por segurado a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal em agravo de instrumento. D
(STF - RE 223075/DF - v.u. - Rel. Min. Ilmar Galvão - j. 23/06/1998 - DJ em 06/11/98 - pág. 22). (ROMS 8.867/MG, STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 13/08/1999). (MC 288/DF, STJ - 2ª Turma, Rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, DJ 25/03/1996, pg. 08559). Cabe ressaltar que a execução do débito não liquidado, com todas as medidas coercitivas inerentes ao procedimento, é mera conseqüência da inadimplência contratual, não podendo ser obstada sem a existência correta de fun
EMENTA CAUTELAR - APELO NA AÇÃO PRINCIPAL JULGADO - PERDA DE OBJETO 1.[Tab]Julgado o feito principal nesta data, prejudicada a presente cautelar, a debater tema do qual a presente um seu incidente, um seu acessório, por superveniente perda de interesse. 2.[Tab]Prejudicada a apelação da cautelar ajuizada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar prejudi
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região falha no sistema e por tal motivo o gabinete da Des. Sonia 14249 interposto. Aparecida Gindro ficou sem visibilidade do processo desde a data de distribuição. Notificada a parte impetrante a fim de que se manifestasse sobre o interesse no prosseguimento da presente ação, quedou-se inerte. Identificando a Desembargadora citada, a dependência dos presentes autos com o pro
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2074 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/07/2016 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/07/2016 índices oficiais de remuneração básica, e juros moratórios, desde a citação, também aplicados os índices da caderneta de poupança, tudo conforme a regra do art. 1º-F, da Lei 9.494/97; 3. O artigo 1.025, do atual Código de Ritos, passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento desse requisito condicionado ao reconhecimento, pel
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 Pertinente, ainda, o entendimento jurisprudencial: “ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DIANTE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO […]. Tendo em
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : IDALECIO JOSE SANTOS e outro MARIA DAQUIMAR SANTOS SP053722 JOSE XAVIER MARQUES e outro FAMILIA PAULISTA CREDITO IMOBILIARIO S/A DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação cautelar incidental ajuizada por IDALÉCIO JOSÉ SANTOS e outro em face de Família Paulista Crédito Imobiliário S/A e da Caixa Econômica Federal, objetivando a autorização para o depósito judicial das prestações nos valores que entendem corretos. O MM. Juízo de origem julgou impr