10.001 resultados encontrados para julgamento citra petita - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
nem condenar o Réu em quantidade superior ou objeto diverso do que lhe foi demandado. A sentença que julga além do pedido se diz "ultra petita"; a que se julga fora do pedido se diz "extra petita". Tais sentenças são nulas, como nula é a sentença "citra petita", qual seja a que deixa de apreciar pedido expressamente formulado. Esta última viola o princípio da indeclinabilidade da jurisdição. Nesse sentido, é o entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça: RECURSO
nem condenar o Réu em quantidade superior ou objeto diverso do que lhe foi demandado. A sentença que julga além do pedido se diz "ultra petita"; a que se julga fora do pedido se diz "extra petita". Tais sentenças são nulas, como nula é a sentença "citra petita", qual seja a que deixa de apreciar pedido expressamente formulado. Esta última viola o princípio da indeclinabilidade da jurisdição. Nesse sentido, é o entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça: RECURSO
1535/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 prejuízo processual a ambas as partes, como ocorreu no caso dos 2014. autos. Porto Velho-RO, 8 de agosto de 2014. 553 Julgamento “ultra petita” ou “extra petita”, em regra não causam a nulidade da decisão, tendo em vista a possibilidade de adequação (assinado digitalmente) da decisão aos limites do pedido. Contudo, quando se trata de ELANA CARDOSO LOPES j
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 2622 empresa reclamada (Id 92bbbc3 - págs. 16/17). Pois bem, não passa despercebido o fato de não terem sido opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar a omissão, convindo frisar que a apreciação da matéria em sede de recurso ordinário caracterizaria supressão de instância e afronta ao devido processo legal. A respeito, convém trazer a lume pronuncia
DECIDO. Não pode subsistir a sentença recorrida. Com efeito, a sentença deve analisar e julgar integralmente a matéria discutida na ação. Caso contrário, estará eivada de nulidade absoluta, estando vedado ao Tribunal conhecer diretamente da matéria, em resguardo ao princípio processual do duplo grau de jurisdição. No caso concreto, a sentença recorrida, ao julgar improcedente a ação, reconheceu a legalidade e constitucionalidade da aplicação do FAP, mas deixou de apreciar o pedi
DECIDO. Não pode subsistir a sentença recorrida. Com efeito, a sentença deve analisar e julgar integralmente a matéria discutida na ação. Caso contrário, estará eivada de nulidade absoluta, estando vedado ao Tribunal conhecer diretamente da matéria, em resguardo ao princípio processual do duplo grau de jurisdição. No caso concreto, a sentença recorrida, ao julgar improcedente a ação, reconheceu a legalidade e constitucionalidade da aplicação do FAP, mas deixou de apreciar o pedi
COBERTURA PELO FCVS - JULGAMENTO CITRA PETITA - RECONHECIMENTO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Incorre em julgamento " citra petita " o acórdão que deixa de examinar pleitos formulados na petição inicial e repetidos no recurso adesivo. 2. Reconhecido o julgamento " citra petita ", devem os autos ser devolvidos à origem para que o Tribunal "a quo" se manifeste sobre o pedido contido na exordial. 3. Recurso especial provido em parte. (REsp nº 896523/RN, 2ª Turma, Relator Ministro Ca
COBERTURA PELO FCVS - JULGAMENTO CITRA PETITA - RECONHECIMENTO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Incorre em julgamento " citra petita " o acórdão que deixa de examinar pleitos formulados na petição inicial e repetidos no recurso adesivo. 2. Reconhecido o julgamento " citra petita ", devem os autos ser devolvidos à origem para que o Tribunal "a quo" se manifeste sobre o pedido contido na exordial. 3. Recurso especial provido em parte. (REsp nº 896523/RN, 2ª Turma, Relator Ministro Ca
DECISÃO Trata-se de apelação interposta em ação de procedimento ordinário na qual pretende a concessão da aposentadoria por idade ou o amparo social ao idoso. O MM. Juízo a quo julgou improcedente o pedido de aposentadoria por idade e condenou a parte autora nos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, observando tratar-se de beneficiária da justiça gratuita. Recorre o autor pleiteando a concessão da aposentadoria por idade ou o benefício assistencial de amparo ao ido
2180/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 295 Sem contrarrazões. A respeito, convém trazer a lume pronunciamentos desta Corte, nos Autos em pauta para julgamento. seguintes termos: JULGAMENTO CITRA PETITA - NULIDADE. A ausência de pronunciamento sobre pedido formulado nos autos configura julgamento citra petita, impondo-se a nulidade da sentença a fim de que seja proferida nova decisão. (RO 0148300-91.2009.5.20