10.001 resultados encontrados para julgamento citra petita - data: 24/11/2024
Página 2 de 1001
Processos encontrados
DECISÃO Trata-se de apelação interposta em ação de procedimento ordinário na qual pretende a concessão da aposentadoria por idade ou o amparo social ao idoso. O MM. Juízo a quo julgou improcedente o pedido de aposentadoria por idade e condenou a parte autora nos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, observando tratar-se de beneficiária da justiça gratuita. Recorre o autor pleiteando a concessão da aposentadoria por idade ou o benefício assistencial de amparo ao ido
1787/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2015 837 instância. nova sentença, como entender de direito. Acerca da possibilidade de nulidade do julgado diante da ocorrência Prejudicada a análise do recurso ordinário obreiro. de julgamento "citra petita", leciona o professor Alexandre de Paula, 2.3 CONCLUSÃO na obra CPC Anotado, v. II, 3.ª ed., São Paulo: Ed. RT., p. 597: Dessa forma, conhece-se do recurso ordin
1601/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 734 ADVOGADO(s): JOSÉ RICARDO COSTA SUSCITADA 2º RECORRIDO(S): JOÃO CARLOS BASSALO DOS SANTOS DE OFÍCIO ADVOGADO(s): VITOR MARTINS NOE Suscita-se a preliminar de nulidade por julgamento "citra petita", RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) MARIA devendo ser destacado, de início, que a sentença que não aprecia a CESARINEIDE DE SOUZA LIMA totalidade dos pedidos formulad
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 371 valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos morais independentes entre si, entendo ser possível a declaração de em razão dos sofrimentos e constrangimentos injustamente nulidade parcial da sentença. Seguindo esse entendimento, anulada suportados. parcialmente a sentença, em prestígio aos princípios da celeridade Contudo, ao sentenciar, o
1622/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2014 41 induvidoso o direito dela recorrer postulando a nulidade da sentença - Decisão Unânime, AR 486245/1998 - Min. João Oreste Dalazen, por negativa de prestação jurisdicional e julgamento citra petita. DJ 12.11.1999 - Decisão por maioria, ROAR 318094/1996 - Min. Nesse sentido, inclusive, é a remansosa jurisprudência. Veja-se: João Oreste Dalazen, DJ 14/05/1999
1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 9148 de intervalo para refeição e aos sábados das 7h as 17h20m, independentes entre si, entendo ser possível a declaração de sempre com 1 (uma) hora de intervalo para refeição. Disse que teria nulidade parcial da sentença. Seguindo esse entendimento, anulada trabalhado em dois feriados e dois domingos, na mesma jornada. parcialmente a sentença, em prestígio ao
1917/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016 248 Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 08/08/2014) nulidade da sentença, ex oficio, por julgamento citra petita, Ressalto que se a parte manejar os embargos de declaração e, porquanto os três julgados que precederam a sua edição (ROAR ainda assim permanecer o julgado sem apreciação do pedido, será 364785/1997 - Juiz Conv. Mauro César M. de Souz
1737/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 129 induvidoso o direito dela recorrer postulando a nulidade da sentença - Decisão Unânime, AR 486245/1998 - Min. João Oreste Dalazen, por negativa de prestação jurisdicional e julgamento citra petita. DJ 12.11.1999 - Decisão por maioria, ROAR 318094/1996 - Min. Nesse sentido, inclusive, é a remansosa jurisprudência. Veja-se: João Oreste Dalazen, DJ 14/05/1999 - D
1621/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 96 ainda assim permanecer o julgado sem apreciação do pedido, será 364785/1997 - Juiz Conv. Mauro César M. de Souza, DJ 17.12.1999 induvidoso o direito dela recorrer postulando a nulidade da sentença - Decisão Unânime, AR 486245/1998 - Min. João Oreste Dalazen, por negativa de prestação jurisdicional e julgamento citra petita. DJ 12.11.1999 - Decisão por maio
1718/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2015 271 apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando Código de Processo Civil – CPC. (Processo n. 001124- resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.” 20.2009.5.14.0402, julgado no dia 12-5-2012, sob relatoria da Juíza No entanto, o mesmo não ocorre em relação ao julgamento “citra do Trabalho Convocada Arlene Regina do