10.001 resultados encontrados para julgamento conjunto com - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2390 507 única audiência de conciliação, instrução e julgamento para os processos acima mencionados, devendo esta ser designada para o dia 03/09/2019, às 10h30min. 3. Cancelo as demais audiências designadas. 4. Procedam-se as intimações necessárias. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OA
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2639 1844 máximo de R$ 219,91 (duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), o que vier primeiro. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. ADV: JÚLIO GABRIEL LIMA ACCIOLY (OAB 14382/AL), ADV: JULIO GABRIEL LIMA ACCIOLY
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1327 530 administrativo não constitui o crédito tributário nem suspende ou interrompe o prazo prescricional, ou seja, não produz efeito quanto ao início do prazo para a exigibilidade o tributo. Portanto, o IPVA exigido é do exercício de 1999 e a lavratura de multa no caso não se consubstancia no lançamento tributário que já havi
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2462 508 risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente, determino a sua reunião, para julgamento conjunto, com fundamento no art. 55 do CPC. 2. Determino, por fim, a realização de uma única audiência de conciliação, instrução e julgamento para os processos acima mencionados, devendo esta ser de
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2472 338 à inicial, no sentido de juntar aos autos comprovante de residência em seu nome ou demonstrar a relação que possui com o titular do comprovante de p. retro, seja através de contrato de locação ou qualquer outro documento hábil, sob pena de indeferimento da inicial. ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL) - Pro
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2472 338 à inicial, no sentido de juntar aos autos comprovante de residência em seu nome ou demonstrar a relação que possui com o titular do comprovante de p. retro, seja através de contrato de locação ou qualquer outro documento hábil, sob pena de indeferimento da inicial. ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL) - Pro
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2462 508 risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente, determino a sua reunião, para julgamento conjunto, com fundamento no art. 55 do CPC. 2. Determino, por fim, a realização de uma única audiência de conciliação, instrução e julgamento para os processos acima mencionados, devendo esta ser de
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2088 2987 demais, determinei naqueles autos o apensamento de todos neste processo, onde prosseguirá com a prolação da sentença. Com o apensamento e não havendo manifestação das partes, voltem conclusos para sentença.Int. - ADV: SAMUEL DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 113770/SP), ROGERIO CALAZANS PLAZZA (OAB 160045/SP
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2390 499 (quinze) dias, emende à inicial, no sentido de juntar aos autos comprovante de residência em seu nome ou demonstrar a relação que possui com o titular do comprovante de fl retro, seja através de contrato de locação ou declaração prestada pelo titular da conta, sob pena de indeferimento da inicial. ADV: ANDRÉ LUIZ DE SO
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2390 511 relação que possui com o titular do comprovante de fl retro, seja através de contrato de locação ou declaração prestada pelo titular da conta, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Tendo em vista ainda que nos processos nºs 0700488-66.2019.8.02.0146 e 070048781.2019.8.02.0146 há causa de pedir/pedido comum, bem como