10.001 resultados encontrados para julgar as causas - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
RÉU: BANCO DO BRASIL SA DEC IS ÃO Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada ajuizada por JOÃO CARLOS PIRES ULIANA e SANDRA REGINA CITRONI ULIANA em face do Banco do Brasil S/A, objetivando declaração de nulidade de Notas de Créditos Rurais emitidas e respectivos avais que firmaram. Requerem antecipação de tutela para retirada de seus nomes do cadastro de inadimplentes. Decido. Consoante artigo 109 da Constituição Federal de 1988, inciso I, aos juízes federai
Trata-se de execução individual de sentença proferida na ação civil pública n. 0008465-28.1994.401.3400, distribuída em 1994, perante a 3ª Vara Federal do Distrito Federal.Na presente ação a parte exequente pleiteia a liquidação e execução em face do Banco do Brasil S/A.Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condi�
“As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente”. “É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista”. Enunciado n. 42 do Superior Tribunal de Justiça: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento”. Nesse sentido: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. R
Trata-se de execução individual de sentença proferida na ação civil pública n. 0008465-28.1994.401.3400, distribuída em 1994, perante a 3ª Vara Federal do Distrito Federal.Na presente ação a parte exequente pleiteia a liquidação e execução em face do Banco do Brasil S/A.Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condi�
Vistos em decisão.Ciência a autora acerca da redistribuição do feito a esta 12ª Vara Cível Federal em São Paulo. Analisando os autos, observo que o valor dado à causa não atinge patamar superior a 60 (sessenta) salários mínimos. Verifico, portanto, a incidência do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.Reconheço, corroborando o entendimento do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a incompetência absoluta deste Juízo, in verbis:AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL.
Vistos em decisão.Ciência a parte autora acerca da redistribuição do feito a esta 12ª Vara Cível Federal em São Paulo. Outrossim, analisando os autos, observo que o valor dado à causa não atinge patamar superior a 60 (sessenta) salários mínimos. Verifico, portanto, a incidência do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.Reconheço, corroborando o entendimento do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a incompetência absoluta deste Juízo, in verbis:AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIA
DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Vistos em despacho.Intimem-se as autoras, a fim de indicar corretamente o polo passivo da ação, tendo em vista que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não tem personalidade jurídica.Após, considerando que os fatos narrados, bem como os documentos juntados pelas autoras, não possuem a solidez que conduza à pronta apreciação do pedido de tutela antecipada, reputo necessária a apresentação da contestação.Oportunamente, tornem os autos conclusos.In
Trata-se de execução individual de sentença proferida na Ação Civil Pública n. 0008465-28.1994.401.3400, distribuída em 1994, perante a 3ª Vara Federal do Distrito Federal.Na presente ação a parte exequente pleiteia a liquidação e execução em face do Banco do Brasil S/A.Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condi�
SE.Int. 0016007-27.2013.403.6100 - JOSE EDUARDO MUNIZ COIMBRA(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 e Resolução nº 228, de 30 de junho de 2004, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos. Diante do exposto, reconheço a incompetência absol
DE FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL Nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 e Resolução nº 228, de30 de junho de 2004, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (DOE 0/07/2004, p. 123), compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos. Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, nos