10 resultados encontrados para julgou objeto diverso - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, G. A. N., GUSTAVO FERNANDO NERY, SUZILAINE MUNHOZ REPRESENTANTE: SUZILAINE MUNHOZ Advogado do(a) APELADO:ANDRE FERNANDO OLIANI - SP197011-N, Advogado do(a) APELADO:ANDRE FERNANDO OLIANI - SP197011-N Advogado do(a) REPRESENTANTE:ANDRE FERNANDO OLIANI - SP197011-N Advogado do(a) APELADO:ANDRE FERNANDO OLIANI - SP197011-N OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5341565-33.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELS
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 notas taquigráficas. Brasília (DF), 15 de Fevereiro de 2017 Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Relator RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por TECNISA CONSULTAORIA IMOBILIÁRIA LTDA contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para condená-la a devolver a GLENIA DE ALMEIDA DOURADO o valor de R$ 2.076,00 (dois mil e setenta e seis reais) a título de restituiçã
ADVOGADO No. ORIG. : TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES e outro : HERMES ARRAIS ALENCAR : 00049215620094036114 2 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Proposta ação de concessão de benefício previdenciário, sobreveio sentença julgando improcedente o pedido. Inconformada, a parte autora interpôs apelação visando à reforma integral da sentença. Alega que a sentença julgou objeto diverso do pedido neste processo. Requer a concessão de auxílio-doença. Contrarrazões apresentadas. No que in
Todavia, o dispositivo da sentença condenou o INSS ao pagamento dos valores que seriam devidos ao falecido a título do benefício de auxílio-doença no período de 01/12/2010 a 04/06/2014, condenação que não guarda qualquer relação com o pedido formulado nos autos. Ressalte-se, por oportuno, que no presente caso não pretendem os autores a concessão de auxílio-doença em nome do instituidor falecido, mas, sim, o reconhecimento da sua qualidade de segurado em razão do suposto cumprimen
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3262 3750 Processo 1021323-58.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio Caetano Pardo - Anita Erbella Horneaux de Moura - Ante o exposto, por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta julgo improcedente a presente ação aforada por ANTONIO CAETANO PARDO
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de pedido de revisão de benefício previdenciário formulado por Bernadete Moreira Alonso Soler em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando o recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 29, § 5º da Lei nº 8.213/91, com o pagamento das diferenças devidas atualizadas. O INSS apresentou contestação. A r. sentença julgou procedente o pedido, fixando a sucumbência e
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 992 255 20060110827444RMO, Relator: Desembargador não cadastrado, Data de Julgamento: 12/06/2013, Órgão não cadastrado, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/06/2013 . Pág.: 107) APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. TRANSFERÊNCIA PARA UTI DE HOSPITAL DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR, NA AUSÊNCIA DE VAGA, AS EXPENSAS DOS RÉUS. TUTELA DEFERIDA. PACIENT
TJSP 08/07/2022 - Pág. 5655 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3543 5655 DO QUE DISSE A PRÓPRIA SEGURADORA. ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA G
Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3309 1251 33/34. Como corolário da sucumbência, condenado a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo com fundamento no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais) tudo devidamente atualizado, até o efetivo pagamento, observado