158 resultados encontrados para julia ferreira de lima - data: 02/08/2025
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execução. Int. 0016420-24.2009.403.6183 (2009.61.83.016420-4) - HELENA ALVES SANTANA DO NASCIMENTO(SP234868 - CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES E SP267054 - ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) Ante a notícia de depósito de fls. _____ / _____ e as informações de fls. _____ / _____, intime-se a parte autora dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado(
Vistos,Fls. 745. Assiste razão à parte autora.Reconsidero a r. decisão de fls. 741 para receber o recurso de apelação interposto pelos autores nos efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se a DPU da r. sentença de fls. 597603, dos Embargos Declaratórios de fls. 638-639 e da presente decisão.Após, remetam-se os autos ao E. TRF 3ª Região, tendo em vista a apresentação das contrarrazões pela CEF.Int. 0015157-12.2009.403.6100 (2009.61.00.015157-2) - CONSTRUMEG INCORPORACOES E CONSTRUCOE
Sem custas e honorários nesta instância judicial, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95, c/c o artigo 1.º, da Lei 10.259/01. Defiro a gratuidade da Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se 0001829-46.2014.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6324008725 MARIA CANDIDA FLORENCIO DA SILVA (SP269415 - MARISTELA QUEIROZ, SP214225 - WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA, SP325148 - ANDREIA ALVES DE FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL
Sem custas e honorários nesta instância judicial, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95, c/c o artigo 1.º, da Lei 10.259/01. Defiro a gratuidade da Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se 0001829-46.2014.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6324008725 MARIA CANDIDA FLORENCIO DA SILVA (SP269415 - MARISTELA QUEIROZ, SP214225 - WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA, SP325148 - ANDREIA ALVES DE FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL
Vistos,Fls. 745. Assiste razão à parte autora.Reconsidero a r. decisão de fls. 741 para receber o recurso de apelação interposto pelos autores nos efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se a DPU da r. sentença de fls. 597603, dos Embargos Declaratórios de fls. 638-639 e da presente decisão.Após, remetam-se os autos ao E. TRF 3ª Região, tendo em vista a apresentação das contrarrazões pela CEF.Int. 0015157-12.2009.403.6100 (2009.61.00.015157-2) - CONSTRUMEG INCORPORACOES E CONSTRUCOE
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2898 3419 39 - 0001509-69.2019.8.26.0011 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Relator Rodrigo de Castro Carvalho - Recorrente: Clarice Nunes da Silva - Recorrido: Fundação Saúde Itaú - Advogada: Tatiana de Melo Carrasco (OAB: 429600/SP) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) 56 - 0001676-86.2019
Nos termos da Portaria n. 001/2012 deste Juizado, publicada no D.O.E. em 13 de dezembro de 2012, INTIMA as partes do feito (s) abaixo identificado (s): 1) da designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 01 de setembro de 2015, às 14H40, neste Juizado, 2) para indicar as testemunhas que pretende ouvir, em conformidade aos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, bem como informar ao Juízo da necessidade de intimação das mesmas, sendo que as testemunhas que
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1623 1800 REQDO : Banco Pecúnia S/A VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0001293-80.2014.8.26.0368 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Unicasa Industria de Moveis Sa ADVOGADO : 235371/SP - Fabiana Moreira Silva EXECTDO : Winter Giliard Bertolassi Me VARA:3ª VARA 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2784 2289 Ana Julia Ferreira de Lima Oliveira - Defiro a gratuidade judiciária. O pedido formulado administrativamente foi indeferido porque o último salário de contribuição auferido pelo segurado foi superior ao limite estabelecido pela Portaria Ministerial vigente. Assim, em sede antecipatória de tutela não é
que evidente o nexo de causalidade.Houve grave e relevante dano a justificar a indenização buscada, principalmente diante da repercussão sobre a carreira do autor. Os fundamentos da improcedência da ação penal induzem a considerar que o autor, igualmente como agiu nos demais casos sob sua atribuição, não incorreu em qualquer ilícito. Por outro lado, a conduta do Parquet se mostrou temerária e desarrazoada, mormente, repiso, diante dos argumentos desenvolvidos em sede alegações finai