8 resultados encontrados para julia jose theodoro nunes - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
- No que diz respeito ao reconhecimento do benefício em favor da recorrida, ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 253.576, 256.594 e 213.736, e no AGRRE 214.427) têm entendido que, ainda quando o acórdão recorrido se baseie na auto-aplicabilidade do artigo 203, V, da Constituição, se ele foi prolatado depois da vigência da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que regulamentou o citado dispositivo constitucional, e tenha considerado que se preenchem os requisitos para sua concessão
mantida a r. sentença. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa oficial e à apelação do INSS. Independentemente do trânsito em julgado, determino, com fundamento no artigo 461 do Código de Processo Civil, a expedição de ofício ao INSS, instruído com documentos do segurado SEBASTIÃO PEREIRA MAGALHÃES, para que cumpra a obrigação de fazer consistente na imediata implantação do benefício assistencial de prestaçã
mantida a r. sentença. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa oficial e à apelação do INSS. Independentemente do trânsito em julgado, determino, com fundamento no artigo 461 do Código de Processo Civil, a expedição de ofício ao INSS, instruído com documentos do segurado SEBASTIÃO PEREIRA MAGALHÃES, para que cumpra a obrigação de fazer consistente na imediata implantação do benefício assistencial de prestaçã
- No que diz respeito ao reconhecimento do benefício em favor da recorrida, ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 253.576, 256.594 e 213.736, e no AGRRE 214.427) têm entendido que, ainda quando o acórdão recorrido se baseie na auto-aplicabilidade do artigo 203, V, da Constituição, se ele foi prolatado depois da vigência da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que regulamentou o citado dispositivo constitucional, e tenha considerado que se preenchem os requisitos para sua concessão
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1364 2017 prosseguimento, no prazo de dez dias, observando-se o V. Acórdão.- Intimem-se. - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO OAB/SP 191068 26. 400.01.2012.008226-0/000000-000 - nº ordem 1321/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. B. N. F. E OUTROS X R. C. F. -Mani
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1569 1493 formulado ROGÉRIO NOGUEIRA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Condeno-o ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça de que é beneficiário (art. 12, L.A.J.). P.R.I.C. - ADV: FERNANDO APAR
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1227 2013 No mais, determino a remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV VICENTE AUGUSTO BAIOCHI OAB/SP 147865 - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV LEONILDO LUIZ DA SILVA OAB/SP 108873 68. 400.01.2012.002197-0/000000-000 - nº ordem 327/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação F