1.203 resultados encontrados para juliana caldeira costa batista - data: 09/01/2025
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Processos encontrados
VISTOS EM INSPEÇÃO.Nomeio perito o Dr. Leomar Severiano Moraes Arroyo e designo o dia 28/04/2017, às 15:30h, para a realização da perícia na especialidade ortopedia, na Av. Pacaembu, n° 1003, Pacaembu, São Paulo/SP.Nomeio perita a Dra. Raquel Szterling Nelken e designo o dia 20/04/2017, às 16:30h para a realização da perícia na especialidade de psiquiatria, na Rua Sergipe, n° 441, conjunto 91, Consolação, São Paulo/SP.Deverá a parte autora comparecer na data e horário designado
0016637-57.2016.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301097621 - LEONICE ANTUNES DOS SANTOS (SP268447 - NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0015101-11.2016.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301097619 - EDSON DOS ANJOS ALENCAR (SP354541 - GEANE CONCEIÇÃO DOS SANTOS CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 001
DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes dos esclarecimentos do perito.Concedo às partes o prazo de dez (10) dias para manifestação nos termos do art. 433, parágrafo único, do CPC.Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.Intime-se. 0002862-72.2015.403.6183 - ITALO PAULO DE JESUS DRESSANO(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de pedido de revisão de benefício previdenciário.A Lei 10.259/01 determinou a competência absoluta dos Jui
1 - Intime-se, por publicação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o devedor a efetuar o pagamento do valor constante no demonstrativo de débito em 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação o percentual de 10% (dez por cento) a título de multa. Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa mencionada incidirá sobre o restante. 2 - Caso não seja efetuado o pagamento integral, nem nomeados bens, livres e desembaraçados, à penhora
Fls. 115:A autora foi intimada a apresentar provas da inexistência de incapacidade laboral à época do reingresso no RGPS em maio de 2012, nos termos do despacho de fls. 103. Requereu prazo para juntada do prontuário médico, porém só juntou os documentos de fls. 113/114, emitidos em 2016 e 2017, os quais relatam tratamento clínico a partir de 2014.Assim sendo, indefiro o pedido de oficiamento formulado pelo réu às fls. 115.Venham os autos conclusos para sentença. 0005109-26.2015.403.61
Verifico, ainda, que os documentos trazidos aos autos pela parte autora não são suficientes, em sede de antecipação de tutela, para comprovar inequivocamente o seu direito. Em face das alegações propostas, não se pode, também, acusar abuso de direito por parte do réu, o que torna inviável nessa fase processual a pretendida tutela antecipada, impondo-se o regular processamento do feito até a sentença. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro os
depositado, sob pena de cancelamento da requisição, conforme preceituam os artigos 46 e 47 da Resolução CJF nº 405/2016. 7. O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento. 8. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0011515-97.2014.403.6183 - MIGUEL ROCA SOARES(SP317920 - JULIANA CALDE
Fls. 115:A autora foi intimada a apresentar provas da inexistência de incapacidade laboral à época do reingresso no RGPS em maio de 2012, nos termos do despacho de fls. 103. Requereu prazo para juntada do prontuário médico, porém só juntou os documentos de fls. 113/114, emitidos em 2016 e 2017, os quais relatam tratamento clínico a partir de 2014.Assim sendo, indefiro o pedido de oficiamento formulado pelo réu às fls. 115.Venham os autos conclusos para sentença. 0005109-26.2015.403.61
NAMIE AZATO/ AVENIDA FERNANDO COSTA,820 - - CENTRO - MOGI DAS CRUZES/SP)0005478-98.2013.4.03.6309;VAGNER CAMPELO CAMPOS;IVAN BENTO DE OLIVEIRASP228435; (09/03/2016 10:00:00-PSIQUIATRIA); (PSIQUIATRIA/LEIKA GARCIA SUMI/ AVENIDA FERNANDO COSTA,820 - - CENTRO - MOGI DAS CRUZES/SP)000071966.2015.4.03.6133;MARINALDA MARIA DA SILVA;WALDIR APARECIDO NOGUEIRA-SP103693; (01/03/2016 16:00:00-ORTOPEDIA); (ORTOPEDIA/FLAVIA NAMIE AZATO/ AVENIDA FERNANDO COSTA,820 - - CENTRO - MOGI DAS CRUZES/SP)0001973-31.20
rendimento bruto do segurado. Ele não leva em conta os descontos obrigatórios do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, que absorvem parte substancial daqueles valores. Não considera também gastos necessários com a manutenção do segurado, tais como alimentação, moradia, vestuário etc, além de outros eventuais, como pagamento de pensão alimentícia e de plano de saúde. Por fim, a documentação trazida pelo INSS não informa se o segurado possui pessoas sob sua depend�