2.215 resultados encontrados para juliana da paz stabile - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SP099858 WILSON MIGUEL e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP196667 FERNANDA GOLONI PRETO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00053441320034036183 8V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feit
12/05/1986 A 21/11/1986, 09/02/1987 A 29/04/1994, 02/05/1994 A 12/02/1996 E 01/07/1996 A 05/03/1997 E PARA CONDENAR O INSS NA IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM BASE NA LEGISLAÇÃO PRETÉRITA À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (12/03/2004), SENDO QUE SOBRE OS VALORES EM ATRASO INCIDIRÁ CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL ATÉ A PRO
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : MANOEL OLIVEIRA FERREIRA SP099858 WILSON MIGUEL e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP172050 FERNANDA GUELFI PEREIRA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00055346820064036183 5V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo segurado, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em jul
fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisões no RESP 1.492.221/PR, RESP 1.495.144/RS e RESP 1.495.146/MG, vinculados ao tema 905, que versam sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 10 de outubro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00008 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº
No. ORIG. : 00104022120084036183 1V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE 870.947/SE, vinculado ao tema nº 810, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente
fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisões no RESP 1.492.221/PR, RESP 1.495.144/RS e RESP 1.495.146/MG, vinculados ao tema 905, que versam sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 10 de outubro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00008 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP210142B DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 01.00.00113-4 2 Vr VARZEA PAULISTA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE 870.947/SE, vinculado ao
No. ORIG. : 00104022120084036183 1V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE 870.947/SE, vinculado ao tema nº 810, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente
APTE : ORLANDO BALDI ADV : GUILHERME DE CARVALHO APDO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : JULIANA DA PAZ STABILE ADV : HERMES ARRAIS ALENCAR A DECIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU REJEITAR A MATÉRIA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. RESSALVARAM SEUS ENTENDIMENTOS A DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA E A JUÍZA FEDERAL CONVOCADA MARISA CUCIO. EM MESA AC-SP 1541291 0013333-60.2009.4.03.6183 INCID. : 9 - AGRAVO REGIMENTAL RELATOR: DES.FED. WALTER DO AMARAL AP
APTE : ORLANDO BALDI ADV : GUILHERME DE CARVALHO APDO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : JULIANA DA PAZ STABILE ADV : HERMES ARRAIS ALENCAR A DECIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU REJEITAR A MATÉRIA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. RESSALVARAM SEUS ENTENDIMENTOS A DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA E A JUÍZA FEDERAL CONVOCADA MARISA CUCIO. EM MESA AC-SP 1541291 0013333-60.2009.4.03.6183 INCID. : 9 - AGRAVO REGIMENTAL RELATOR: DES.FED. WALTER DO AMARAL AP