4.330 resultados encontrados para juliana de sampaio lemos - data: 27/11/2024
Página 4 de 434
Encontrado no site
Processos encontrados
SUBSECRETARIA DA 6ª TURMA APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001308-17.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: FIDELITY PROCESSADORA S.A., FIDELITY SERVICOS E CONTACT CENTER S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: JULIANA DE SAMPAIO LEMOS - SP146959-A Advogado do(a) APELANTE: JULIANA DE SAMPAIO LEMOS - SP146959-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FIDELITY PROCESSADORA S.A., FIDELITY SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. Advogado
- No mais, inexiste omissão acerca de legislação mencionada apenas nos embargos. O que se verifica é o inconformismo com o julgamento e seu resultado. - Não é o caso de condenação da embargante à multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC ou à litigância de má-fé (artigos 80, incisos II a VII, e 81 do CPC), eis que tão somente exerceu seu direito à apresentação dos embargos declaratórios (1.022 do CPC) por entender que o julgado deveria ser integrado. - Embargos de declara
relativamente ao julgamento virtual, ser manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a(s) de que a objeção implicará no adiamento para a sessão presencial seguinte, independentemente de nova intimação. Sessão de Julgamento Data: 18/10/2018 14:00:00 Local: Plenário 6ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP APELAÇÃO (198) Nº 5013319-65.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO APELANTE: REINALDO FONTANA, FATIMA APARECIDA FONTANA, E
2 - Acolho essa fundamentação e o precedente citado para reconhecer a plausibilidade da tese da impossibilidade de inclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS. 3 - Saliente-se que, embora o RE 240.785 tenha sido julgado antes da edição da Lei nº 12.973/2014, os fundamentos constitucionais do referido julgamento permanecem incólumes em razão da hierarquia normativa. 4 - No mesmo sentido, e agora com efeito vinculante, é o resultado do julgamento do RE 574.70
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003369-72.2017.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A., CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 EXECUTADO: IINSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM/SP, IINSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM/SP, INSTITUT
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002456-50.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: SABIC INNOVATIVE PLASTICS SOUTH AMERICA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: PRISCILA FARICELLI DE MENDONCA - SP234846-A, JULIANA DE SAMPAIO LEMOS - SP146959-A, ANA CAROLINA SABA UTIMATI - SP207382-A, PAULO ROGERIO SEHN - SP109361-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SABIC INNOVATIVE PLASTICS SOUTH AMER
EXCIPIENTE: CAPITANI ZANINI E CIA/ LTDA ADV/PROC: SP284531A - DANIEL PEGURARA BRAZIL EXCEPTO: FAZENDA NACIONAL VARA : 2 PROCESSO : 0043351-28.2013.403.6182 PROT: 03/09/2013 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0042357-05.2010.403.6182 CLASSE: 99 EMBARGANTE: CLARIANT S/A ADV/PROC: SP146959 - JULIANA DE SAMPAIO LEMOS E OUTRO EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO VARA : 11 PROCESSO : 0043352-13.2013.403.6182 PROT: 03/09/2013 CLASSE : 00074 - EMBARGO
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0061776-20.1997.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: REGINALDO FELIX DE LIMA, EUCLECIO VAISMAN DA SILVA, JOAO DE OLIVEIRA, DEMILSON RIBEIRO DOS ANJOS, WAGNER ROBERTO TERAZAN, SEBASTIAO FELICIANO DA SILVA, LUIZ ANTONIO VILLELA, ADOLFO DOS SANTOS GAMBOA, LUIZ HENRIQUE GORI, ANA LUCIA LAMANERES GORI, ANA PAULA GORI, ALEXANDRE BATISTA GORI, MARTA APARECIDA SOLFERINI TERAZAN Advogados do(a) AUTOR: ELIANA LUCIA FERREIRA - SP115638, EDSON TAKESHI SAMEJIMA
R ELATÓR IO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA (RELATORA): Trata-se de apelações em mandado de segurança, com pedido de liminar, a fim de assegurar o seu direito líquido e certo de as impetrantes não serem compelidas a incluir o valor do ISS incidente nos serviços por ela prestados, na base de cálculo das Contribuições ao PIS e da COFINS devidas nos períodos vincendos, abstendo-se a digna Autoridade Impetrada de praticar quaisquer atos de constrição
8. No tocante ao prazo prescricional, muito embora o art. 3º da Lei n.º 118/05, seja expresso no sentido de que possui caráter interpretativo, não pode ser entendido dessa forma. A norma em questão inovou no plano normativo, não possuindo caráter meramente interpretativo do art. 168, I, do CTN. 9. No caso em questão, considerando que o presente mandamus foi impetrado em 04/08/2017, o direito de as impetrantes compensarem o indébito alcança os últimos cinco anos anteriores à impetraç