8.234 resultados encontrados para juliano mariano pereira - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
MARCELINA PEREZ VALENCIA) X JOAO CAMARGO FILHO X JOAQUIM MORATO DE LIMA X PAULINO RODRIGUES DE OLIVEIRA X SEBASTIANA BARBOSA X BENEDITA BARBOSA DE LIMA X ZULMIRA OLIVEIRA INSPEÇÃO. PERÍODO DE 21 A 25 DE MAIO DE 2018. EDITAL DE INSTALAÇÃO PUBLICADO NO DEJF Nº 76, de 25/04/2018. Apelação de fls. 867/873: intime-se a partes rés/apelados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, 1º, do CPC. Decorrido o prazo, não ocorrendo manifestação, ce
de saúde na aldeia Peguao-ty, para garantir a proteção eficiente à comunidade indíge-na local e o pleno acesso à saúde, impõe-se a reforma parcial da r. senten-ça.- A obrigação deverá ser cumprida em 6 (seis) meses a partir da publicação do Acórdão. Astreintes no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) diários.- Remessa oficial, tida por interposta, e apelação do Ministério Público Fe-deral parcialmente providas.(TRF3, AC 000722990.2012.4.03.6104/SP, 4ª Turma, Rel. Des. Fed. M�
União Federal (CF, art. 20, XI). INCOMPORTABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCIDENTAL NA VIA SUMARÍSSIMA DO MANDADO DE SEGURANÇA - A ação de mandado de segurança - que faz instaurar processo de natureza eminentemente documental - caracteriza-se por somente admitir prova literal préconstituída, não comportando, por isso mesmo, a possibilidade de dilação probatória incidental, pois a noção de direito líquido e certo ajusta-se ao conceito de fato incontroverso e suscetível de comp
de saúde na aldeia Peguao-ty, para garantir a proteção eficiente à comunidade indíge-na local e o pleno acesso à saúde, impõe-se a reforma parcial da r. senten-ça.- A obrigação deverá ser cumprida em 6 (seis) meses a partir da publicação do Acórdão. Astreintes no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) diários.- Remessa oficial, tida por interposta, e apelação do Ministério Público Fe-deral parcialmente providas.(TRF3, AC 000722990.2012.4.03.6104/SP, 4ª Turma, Rel. Des. Fed. M�
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, contra NELSON BARBOSA DA SILVA e CESAR CAMARGO BISCOLA, como incursos nas penas do art. 288, art. 334, 1º, inciso III e art. 180, 1º, 2º e 6º, todos do Código Penal e art. 183, caput, da Lei 9472/92, em concurso de pessoas e material (arts. 29 e 69 do CP),De acordo com a denúncia, os denunciados foram surpreendidos por policiais militares, na Rodovia SP 563, Km 144, no município de Tupi Paulista/SP, no dia 20/05/2014, quan
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, contra NELSON BARBOSA DA SILVA e CESAR CAMARGO BISCOLA, como incursos nas penas do art. 288, art. 334, 1º, inciso III e art. 180, 1º, 2º e 6º, todos do Código Penal e art. 183, caput, da Lei 9472/92, em concurso de pessoas e material (arts. 29 e 69 do CP),De acordo com a denúncia, os denunciados foram surpreendidos por policiais militares, na Rodovia SP 563, Km 144, no município de Tupi Paulista/SP, no dia 20/05/2014, quan
Expediente Nº 582 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000483-20.2015.403.6132 - JUSTICA PUBLICA X ERIC VILAS BOAS(CE027573 - THIAGO MARCELO AQUINO MENDES) X ROBERTO VAZ PIESCO(SP124704 - MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI) X DAVID VITORIO MINOSSI ZAINA ROBERTO VAZ PIESCO, denunciado pela prática do crime descrito no artigo 342, 1º, do Código Penal e ERIC VILAS BOAS, denunciado pela prática do crime descrito no artigo 171, 3º, c/c art. 14, II, do Código Penal, foram devidamente citados, tendo a
0000343-58.2016.403.6129 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X SERGIO DA SILVA GOUVEIA Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar embargos no prazo de 15 (quinze dias) dias, conforme decisão proferida nas fls. 25/26.. Providências necessárias. PROCEDIMENTO COMUM 0011705-11.2011.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO () ) - ILSON NUNO X ELZA LOPES NUNO(SP061528 - SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA E SP250686 JULIANO MARIANO PEREIRA) X DNIT-DEPARTAMEN
Trata-se da nominada Ação Discriminatória, demanda inserida na chamada Meta 2 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), distribuída, primeiramente, ao MM. Juízo de Direito da Comarca de Iguape/SP, em 02/02/2009, objetivando a discriminação da área compreendida pelo 20º Perímetro de Iguape, parte H, como terras devolutas pertencentes ao Estado de São Paulo.Na linha do tempo do processo, os autos, posteriormente, foram remetidos por declínio de competência para a Justiça Federal em San
mesmo durante o período em que não estiveram juntos, inclusive no ano de 2009. Por fim, afirmou que atualmente é companheira de ALESSANDRO e foi presa em 29.06.2018, por tráfico de drogas. Às reperguntas do MPF, disse que só retomou contato com ALESSANDRO no ano de 2010.Interrogado em juízo, o réu ALESSANDRO disse que conviveu com FERNANDA até uns 03 meses antes de sair da cadeia. Afirmou que era o presídio que encaminhava as certidões carcerárias, com as quais nunca teve contato. Af