3.156 resultados encontrados para julio henrique batista - data: 14/12/2024
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0001217-66.2013.403.6123 - ROSA MARIA PEREIRA DE SOUSA PINHEIRO X JOSE VALDINEY DE SOUSA PINHEIRO X THIAGO PEREIRA DE SOUSA PINHEIRO(SP152330 - FRANCISCO ANTONIO JANNETTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA [tipo a]Os requerentes postulam a condenação do requerido ao pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, do benefício de auxílio-doença, relativo à segurada falecida Rosa Maria Pereira de Souza Pinheiro, desde a data de seu requerimento admi
artigos 2º e seguintes da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, comunicando ao juízo o seu cumprimento, bem como o número do processo eletrônico. Para o atendimento de beneficiários da gratuidade judiciária e demais interessados que manifestem não possuir condições materiais de promover a virtualização de autos físicos por meio próprio, estão disponíveis, na sede deste juízo, equipamentos para a digital
artigos 2º e seguintes da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, comunicando ao juízo o seu cumprimento, bem como o número do processo eletrônico. Para o atendimento de beneficiários da gratuidade judiciária e demais interessados que manifestem não possuir condições materiais de promover a virtualização de autos físicos por meio próprio, estão disponíveis, na sede deste juízo, equipamentos para a digital
Vistos em sentença.Trata-se de mandado de segurança impetrado por FABIO DA SILVA VIANA contra ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL - DCTA, objetivando que seja determinado à autoridade impetrada que proceda à nomeação, posse e exercício do impetrante no cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia - Classe: Assistente 1 - Administração, com lotação no Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI) na localidade de Paranamirim/RN, unidade integrante
Vistos em sentença.Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, objetivando que a autoridade impetrada se abstenha de inscrever na dívida ativa os débitos da impetrante parcelados no programa de parcelamento da Lei nº11.941/09, assim como, para que sejam emitidas certidões negativas de débito em nome da impetrante, além de pleitear a não inclusão de seu nome no CADIN.Aduz a impetrante que no mês de junho de 2011 deu início à fase de consolidação de débitos relativos ao