7 resultados encontrados para juris tantum. contribuinte - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
00169 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0048128-85.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.048128-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN LAZARO MORANDIN SP151205 EGNALDO LAZARO DE MORAES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PR059774 PAULO HENRIQUE MALULI MENDES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS 11.00.00079-6 1 Vr SOCORRO/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR IDA
EMENTA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE COMUM. CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. VERBAS ACESSÓRIAS. OPÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. I - Destaque-se que as anotações em CTPS gozam de presunção legal de veracidade juris tantum, sendo que divergências entre as datas anotadas na carteira profissional e os dados do CNIS, não afastam a presunção da validade das referidas anotações, mormente, quando se trata de
EMENTA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE COMUM. CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. VERBAS ACESSÓRIAS. OPÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. I - Destaque-se que as anotações em CTPS gozam de presunção legal de veracidade juris tantum, sendo que divergências entre as datas anotadas na carteira profissional e os dados do CNIS, não afastam a presunção da validade das referidas anotações, mormente, quando se trata de
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRELIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. ATIVIDADE COMUM. CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CNIS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. VERBAS ACESSÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Cumpre assinalar que o entendimento de que não é possível a antecipação de tutela em face da fazenda pública, equiparada no presente feito ao órgão previdenciário, está ultrapassad
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRELIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. ATIVIDADE COMUM. CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CNIS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. VERBAS ACESSÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Cumpre assinalar que o entendimento de que não é possível a antecipação de tutela em face da fazenda pública, equiparada no presente feito ao órgão previdenciário, está ultrapassad
Recife, 15 de junho de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a nulidade arguida, visto que o argumento é genérico e desemparado de suporte em qualquer elemento fático capaz de corroborar a tese exposta. 2. Desconstituída a presunção estabelecida no art. 29, II, da Lei nº 11.514/97 em relação à parcela das operações objeto de autuação, tendo em vista que o impugnante trouxe aos autos documentos hábeis para tanto. DECISÃO: Ante o exposto, rejeito a prelim