10.001 resultados encontrados para juros de mora. art. - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
3523/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 PERITO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1723 JOHN HIROSHI IANO pagamento. Intimado(s)/Citado(s): Do crédito do autor, deverá ser deduzida a contribuição - CARLOS ROBERTO RODRIGUES previdenciária (R$ 1.034,87 – cota-parte empregado) e fiscal (nihil), que serão atualizados quando do efetivo pagamento. PODER JUDICIÁRIO Fixo o CRÉDITO BRUTO exequendo de responsabilidade da 2ª JUSTIÇA DO reclam
3515/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2239 definido na origem viola a decisão proferida pela Corte será 220; B) estender às horas extras intervalares as diferenças Constitucional que é, de fato, vinculante. deferidas na origem para as horas extras, inclusive os E vale frisar que a disposição contida no artigo 39, "caput", da Lei reflexos, devendo ser observada a integralização do adicional 8.177/1991
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 277 PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. O Tribunal Regional decidiu a ente público, tomador de serviços, foi condenado a responder controvérsia em consonância com os artigos 186 e 927 do Código subsidiariamente pelas verbas trabalhistas deferidas, de acordo Civil, que preveem a culpa in vigilando. Ademais os artigos 58, III, e com a Súmula 331, IV/TST, não se há falar
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 9288 "JUROS DE MORA. ART.1º.F DA LEI No.9494 DE 10/09/1997. subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997". Nesse contexto, não há falar em divergência jurisp
3605/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177/91), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 5%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo Nº Ag-RR-0024948-10.2017.5.24.0004 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Morgana de Almeida Richa Agravante(s)
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1476 pagas durante o pacto laboral. R$ 42,00, a título de custas processuais, que deverá ser Homologo o laudo pericial de folhas 1554/1607 (id. 75691df), com devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. os esclarecimentos de folhas 1617/1618 e 1622/1623 (id’s 34a1f15 Honorários periciais, no importe de R$ 2.562,71, ora arbitrado, a e d2b1a77), fixando o CR
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1477 INTIMAÇÃO Lei nº 11.941/2009), Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65c957e R$ 10,64, a título de custas processuais, que deverá ser proferida nos autos. devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. CONCLUSÃO Honorários periciais, no importe de R$ 567,89, ora arbitrado, a cargo da reclamada, que deverá ser atualizado até a data
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 8603 adotado por esta 2ª Turma: contrariedade à OJ 7 do Pleno do C. TST. "OJ EX SE - 29: FAZENDA PÚBLICA Nada a prover." (...) Diante do pressuposto fático delineado no acórdão, não suscetível V - Juros de mora. Responsabilidade subsidiária. Não se aplica a de ser revisto nesta fase processual, infere-se que o julgado está taxa de juros de 0,5% ao mês, pre
3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 465 embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas acolheu, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer "a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do Acórdão ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (ar
3553/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 1019 EMENTA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:Dado o caráter vinculante e erga omnesda decisão proferida pelo STF, quando do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, considerando, ainda, a decisão da lavra do Ministro Ricardo Lewandowski, proferida na Reclamação n. 53.659/MG, na fase extrajudicial, imp