7.486 resultados encontrados para justificativa de voto vencido - data: 21/11/2024
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2647/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 988 fundamentos do voto vencido, por falta de amparo legal, restringindo-se tal obrigatoriedade à fundamentação das teses vencedoras. Violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458, II, do CPC e 832 da CLT não configurada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 168880.2012.5.15.0083 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fon
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 1087 No que toca à justificativa de voto vencido, o CPC de 2015 dispõe, no artigo 941 e § 3º o seguinte: "Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor. Dou parcial provimento aos embargos, para prestar (...) esclarecimentos. § 3o O
2647/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 Contudo, considerando-se que o voto divergente acarreta delonga no julgamento (art. 133, do Regimento Interno), contrariando o princípio da celeridade, caro à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, não há falar em compatibilidade. E nem se fale em afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa, porquanto na redação anterior do CPC não havia essa obrig
2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 22 Em consequência, este MS consubstancia, sob a minha ótica, um mero substitutivo daquele recurso adequado. Assim, tenho por incabível o mandamus. Item de recurso Conclusão do recurso JUSTIFICATIVA DE VOTO VENCIDO - DESEMBARGADOR MARCOS VINICIO ZANCHETTA ACÓRDÃO Anexo a pedido do Exmo. Desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, na forma Regimental (art. 118, § 3º),
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 1090 acórdão"(artigo 129, §2º). Assim, apenas se houver requerimento de juntada de justificativa de O embargante alega que há omissão quanto à justificativa de voto voto vencido ou convergente é que será juntado aos autos e antes vencido e também pretende prequestionar preceitos da Constituição do acórdão. Mesmo que se considere ser possível sua juntada ao
3209/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 37 Tomar ciência do v. acórdão ID -fa0af2c, bem como da justificativa de voto vencido. Prazo legal. PODER JUDICIÁRIO VITORIA/ES, 23 de abril de 2021. JUSTIÇA DO ROZIANE VICENTINO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Tomar ciência do v. acórdão Id -e487607, bem como da justificativa de voto vencido em anexo. Processo Nº ROT-0000722-95.2020.5.17.0014 DANIELE CORREA S
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 1248 ACÓRDÃO DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA Relatora JUSTIFICATIVA DE VOTO VENCIDO DA DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI Em atenção ao §2º, do art. 129 do Regimento Interno deste Tribunal, introduzido pela Emenda Regimental nº 7, de 02.05.2012, segue abaixo a justificativa de voto vencido A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tr
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 92 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL(OAB: 5875/ES) JOSE GERVASIO VICOSI(OAB: 5895/ES) BRUNA RODRIGUES MARTINIANO JARIANE DE AZEVEDO BARNABE(OAB: 26066/ES) POSTO ATAIDE LTDA - ME LEONARDO LAGE DA MOTTA(OAB: 7722/ES) CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL(OAB: 5875/ES) JOSE GERVASIO VICOSI(OAB: 5895/ES) ADVOGADO JUSTIÇA DO RECORRIDO ADVOGADO Fica V. Srª intimado(
2032/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - JARILDO SILVA 52 Supre-se a omissão, pois, para transcrever o voto vencido, que fará parte integrante do acórdão, nos seguintes termos: [...] Concessa venia do entendimento adotado pela tese vencedora, PODER JUDICIÁRIO no sentido de que o Tribunal Pleno deve negar provimento a agravo JUSTIÇA DO TRABALHO regimental, interposto em face de decisão deferiu o pedido lim
2647/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 994 § 1º O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do Processo do Trabalho, sendo uma faculdade do Desembargador, resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado conforme se infere do parágrafo único do art. 133 do Regimento ou substituído. Interno deste Tribunal, in verbis: § 2º No julgamento de apelação ou de agravo d