171 resultados encontrados para juvenal marques de souza ramos. adv - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 126/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC CERTIDÃO N. 0706156-98.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: DENIS CARVALHO SILVA. A: JULIETA ODILIA DE CARVALHO SILVA. A: JAMINE CRISTINE CARVALHO SILVA. A: VERUSCHKA CLAUDIA DE CARVALHO SILVA. A: LAYANE DANIELLE CARVALHO SILVA. A: CRISTIANO CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF06907 - VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA. R: LEDA MARIA BARBOSA. Adv(s).: DF
Edição nº 35/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO. I ? O julgamento anterior de apelação analisando, fundamentadamente, a alegação de impenhorabilidade do bem imóvel por se tratar de bem de família gera a preclusão para a discussão da questão. II ? As questões de ordem pública, quando devidamente analisadas, estão sujeitas à preclusão. II
Edição nº 35/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO. COMPETÊNCIA. JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. ARTS. 515, I E 516, II, DO CPC. I ? A sentença homologatória de acordo é título executivo judicial, art. 515, inc. II, do CPC, e o Juízo competente para o pedido de cumprimento é o prolator da decisão de homologação, ainda que a autocomposição tenha englobado débitos de diversos processos, inclusive de
Edição nº 126/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018 nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a matéria debatida foi prequestionada. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao dispo
Edição nº 96/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017 6ª Turma Cível N. 0706156-98.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DENIS CARVALHO SILVA. A: JULIETA ODILIA DE CARVALHO SILVA. A: JAMINE CRISTINE CARVALHO SILVA. A: VERUSCHKA CLAUDIA DE CARVALHO SILVA. A: LAYANE DANIELLE CARVALHO SILVA. A: CRISTIANO CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF06907 - VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA. R: LEDA MARIA BARBOSA. Adv(s).: DF07626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: JUVENAL MARQUES D
Edição nº 102/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018 Subsecretário de Recursos Constitucionais CERTIDÃO N. 0712850-29.2017.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF3053200A - LEOSMAR MOREIRA DO VALE. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. N. 0717106-69.2017.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A:
Edição nº 64/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2018 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC CERTIDÃO N. 0729450-34.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ELAINE ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF0459500A - ULISSES BORGES DE RESENDE. R: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO. Adv(s).: SP2031660A - CAROLINE DE OLIVEIRA PAMPADO CASQUEL BERLOFFA, SP1850640A - RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado
Edição nº 147/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de agosto de 2012 2ª Vara Cível de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2012 Juíza de Direito: Margareth Cristina Becker Diretor de Secretaria: Rodrigo Carneiro Duarte Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 3994-3/2000 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LEDA MARIA BARBOSA. Adv(s).: DF007626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: MESSIAS RODRIGUES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF01586A - PEDRO ELOI SOARES.
Edição nº 111/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017 educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocálos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.? (grifos nossos) O poder familiar é um dever dos pais a ser exercido no interesse do(a) filho(a). Em que pese o exercício do poder familiar
Edição nº 96/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017 O Trata-se de agravo de instrumento interposto por DENIS CARVALHO SILVA E OUTROS face a decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial n. 2000.06.1.003994-3, ajuizada por LEDA MARIA BARBOSA E OUTROS, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Sobradinho. Em face da certidão do Id nº 1388072 e em consulta ao sistema informatizado, verifica-se a existência de outros recursos de n. 2009.